17/10/2025

CRM-PR realiza a primeira sessão de julgamento dentro do Processo Administrativo Eletrônico

No dia 9 de outubro, o Conselho do Paraná promoveu o primeiro julgamento de caso em que o processo foi totalmente instruído sem o uso de papel, dentro do sistema PAe

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), por meio do Departamento de Processos e Sindicâncias (Deprosin), realizou o primeiro julgamento de caso em que o processo foi totalmente instruído sem o uso de papel, dentro da plataforma do Processo Administrativo Eletrônico (PAe), instituído no âmbito dos Conselhos de Medicina pela Resolução CFM nº 2.234/2019.

O corregedor-geral do CRM-PR, Ermelino Franco Becker, informa que as sindicâncias do Conselho começaram a ser instauradas eletronicamente em março de 2023 e, na sequência, os processos também começaram a ser instaurados. ”A sessão de julgamento, realizada pela Câmara de Ética e Julgamento do Conselho, integra as etapas dos processos éticos e das sindicâncias instauradas, que atualmente são 100% eletrônicas.”


O conselheiro destaca que o Conselho do Paraná foi um dos primeiros Estados a utilizar o sistema de Processo Administrativo Eletrônico. "O Paraná sempre apresentou uma rápida adesão ao sistema, sendo atualmente o líder no uso da ferramenta, com grande contribuição à sua implantação.”

Sobre o PAe

A instituição da Lei nº 11.419/2006 regulamentou a informatização do processo judicial e previu a possibilidade de implantação dos processos eletrônicos nos diversos ramos da justiça brasileira. A partir dessa mudança, o Conselho Federal de Medicina iniciou o processo de implantação do PAe - Processo Administrativo eletrônico - no âmbito do Sistema dos Conselhos de Medicina.

A Resolução CFM nº 2.234/2019 dispôs sobre a tramitação eletrônica da sindicância, do processo ético-profissional, do procedimento administrativo para apuração de doença incapacitante do médico, do processo-consulta, entre outros, no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

Essa resolução regulou pela primeira vez, no CFM, o chamado procedimento administrativo eletrônico, que permitiu a tramitação processual e a realização das sessões colegiadas de forma remota. A adoção do processo eletrônico agilizou o andamento dos processos, promovendo, ainda, a economia de recursos.

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