17/10/2025
CRM-PR realiza a primeira sessão de julgamento dentro do Processo Administrativo Eletrônico
No dia 9 de outubro, o Conselho do Paraná promoveu o primeiro julgamento de caso em que o processo foi totalmente instruído
sem o uso de papel, dentro do sistema PAe
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR),
por meio do Departamento de Processos e Sindicâncias (Deprosin), realizou o primeiro julgamento de caso em que o processo
foi totalmente instruído sem o uso de papel, dentro da plataforma do Processo Administrativo Eletrônico (PAe), instituído no âmbito dos Conselhos
de Medicina pela Resolução
CFM nº 2.234/2019.
O corregedor-geral do CRM-PR, Ermelino Franco Becker, informa que as sindicâncias
do Conselho começaram a ser instauradas eletronicamente em março de 2023 e, na sequência, os processos
também começaram a ser instaurados. ”A sessão de julgamento, realizada pela Câmara de Ética
e Julgamento do Conselho, integra as etapas dos processos éticos e das sindicâncias instauradas, que atualmente
são 100% eletrônicas.”
O
conselheiro destaca que o Conselho do Paraná foi um dos primeiros Estados a utilizar o sistema de Processo Administrativo
Eletrônico. "O Paraná sempre apresentou uma rápida adesão ao sistema, sendo atualmente o líder
no uso da ferramenta, com grande contribuição à sua implantação.”
Sobre o PAe
A instituição da Lei nº 11.419/2006 regulamentou a informatização do processo judicial
e previu a possibilidade de implantação dos processos eletrônicos nos diversos ramos da justiça
brasileira. A partir dessa mudança, o Conselho Federal de Medicina iniciou o processo de implantação
do PAe - Processo Administrativo eletrônico - no âmbito do Sistema dos Conselhos de Medicina.
A Resolução CFM nº 2.234/2019 dispôs sobre a tramitação
eletrônica da sindicância, do processo ético-profissional, do procedimento administrativo para apuração
de doença incapacitante do médico, do processo-consulta, entre outros, no âmbito dos Conselhos Federal
e Regionais de Medicina.
Essa resolução
regulou pela primeira vez, no CFM, o chamado procedimento administrativo eletrônico, que permitiu a tramitação
processual e a realização das sessões colegiadas de forma remota. A adoção do processo
eletrônico agilizou o andamento dos processos, promovendo, ainda, a economia de recursos.