19/05/2008

CRM's poderão interditar cautelarmente médicos que estejam prejudicando a saúde pública



Em abril, o CFM editou a Resolução n.º 1.841 que autoriza os Conselhos de Medicina a interditarem cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, estejam prejudicando gravemente a população ou na iminência de fazê-lo.
Clique aqui para ler o documento.

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