29/05/2025

Câmara aprova aumento de pena para crimes cometidos contra profissionais de Saúde

Projeto de Lei 6.749/16 segue para apreciação do Senado Federal. Nesta sexta-feira (30), membros da Diretoria do CRM-PR estarão em Brasília (DF) para reforçar o apoio da autarquia à iniciativa

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que aumenta a pena para crimes praticados contra profissional de saúde no exercício da profissão ou em decorrência dela. A proposta tipifica como hediondo o crime de homicídio contra esses profissionais. Caso o projeto seja aprovado na casa revisora, a pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. O texto que agora segue para análise do Senado conta com o total apoio do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).

Nesta sexta-feira (30), o vice-presidente da autarquia, Eduardo Baptistella, e o tesoureiro Mauricio Natel Benetti estarão em Brasília (DF) reforçando a mobilização da classe médica para a aprovação do projeto.
“Essa alteração no Código Penal é fundamental como medida de proteção aos médicos e profissionais da saúde no exercício da sua profissão. Os casos de violência contra a classe médica têm aumentado significativamente e o Conselho de Medicina do Paraná está empenhado em mudar esse cenário”, destaca o vice-presidente.

Segundo o relator do PL, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a principal razão para estabelecer essa proteção é a necessidade de assegurar a integridade física e mental dos profissionais, diante do aumento de casos de violência no ambiente de trabalho. “Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, justificou.

Além do homicídio, o projeto inclui na lista dos crimes hediondos, lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte praticada contra os profissionais da saúde no exercício da profissão. O crime de lesão será considerado hediondo se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão do vínculo.

Outro ponto do projeto dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal, quando, o crime for praticado contra profissionais da saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

Profissionais da Educação

O relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP) para incluir profissionais de educação em alguns casos. Com isso, o texto aumenta a pena para o crime de lesão corporal cometido contra profissionais da área de educação.

O crime de desacato passa a ter a pena dobrada quando cometido contra tais profissionais. Nos casos de crime de ameaça cometidos contra profissionais de saúde e de educação no exercício profissional, o projeto determina o aumento da pena em um terço.

“Diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal quando direcionados a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e produtivo. O fortalecimento das leis que protegem esses profissionais é um passo essencial para garantir a dignidade e o respeito que eles merecem no exercício de sua importante função social”, argumentou a deputada.

Fonte: Agência Brasil, com informações do CRM-PR

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