10/06/2010
Câmara aprova exames oftalmológico e auditivo no ensino fundamental
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira a realização anual de exames oftalmológico e
auditivo para alunos de ensino fundamental da rede pública.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado José Genoíno (PT-SP) ao Projeto de Lei 1695/07, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP).
Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas
comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre
as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse
rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto seguirá
para o Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
Genoíno incorporou ao texto emenda aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que assegura ao estudante o
direito de não se submeter aos exames, por meio de requerimento dos seus responsáveis legais. "O projeto é uma proteção da
saúde e da qualidade de vida dos alunos do ensino fundamental, é uma atitude humanitária que vai ajudar a proteger a criança
e o adolescente", disse Genoíno.
Proposta rejeitada
Na mesma votação, a CCJ rejeitou o PL 2264/07, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que tramita apensadoTramitação em conjunto.
Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente
seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade.
O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator
faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição
dos demais.
Ele torna obrigatória a realização de exame oftalmológico para alunos da educação básica.
De acordo com a proposta rejeitada, o Poder Público garantiria os meios para a realização dos exames, assim como os procedimentos
pertinentes em cada caso. "Isso amplia o rol das obrigações do setor público, invadindo seara do Poder Executivo", argumentou
Genoíno para justificar seu relatório contrário.
Fonte: Agência Câmara