23/08/2022

Cartilha editada pelo Conselho Federal de Medicina orienta médicos sobre a aplicação da LGPD

Traz instruções sobre as condutas no cotidiano, como a proteção de dados de pacientes e respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem

Está disponível para leitura e download a cartilha A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação do profissional da medicina, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com orientações aos médicos sobre os fluxos da Lei nº 13.709/18.

A publicação explica o alcance da LGPD na atividade médica. A lei foi sancionada em 2018 e está em vigor desde agosto de 2021. “O CFM não é estranho ao tema, sempre tendo desenvolvido normas, visando proteger o sigilo de dados pessoais, a exemplo do que ocorre com o sigilo profissional ou com o sigilo do prontuário médico”, afirmam o presidente do CFM, José Hiran Gallo, e a secretária-geral da autarquia, Dilza Ribeiro.

A cartilha traz instruções sobre as condutas necessárias no cotidiano do médico, como a proteção de dados de pacientes, e informações necessárias à compreensão e utilização da LGPD, como respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. O objetivo do CFM é familiarizar o médico com os conceitos trazidos pela legislação e com as obrigações que passam a fazer parte de seu cotidiano de trabalho.

Personagens

O guia também detalha os diversos papéis, direitos e obrigações de cada um. O primeiro deles é o da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão público federal que tem como atribuição a implementação prática da lei, assim como fiscalizar o cumprimento das obrigações nela previstas. Os papeis de agentes de tratamento, controladores, operadores e o titular dos dados pessoais, pessoa natural a quem se refere a informação, também são descritos.

Consentimento

A lei versa ainda sobre o tratamento de informações pessoais sensíveis, considerado “tópico de maior importância para o profissional da medicina, por envolver dados pessoais relativos à saúde”. A LGPD antevê hipóteses excepcionais, em que esse uso pode ocorrer sem consentimento, como na manutenção do prontuário do paciente, para atender a normas que preveem a guarda do documento para fins de utilidade pública, incluso a fiscalização da atividade médica por parte do Conselho de Medicina.

Dúvidas

A LGPD se aplica apenas a dados em ambiente digital ou também àqueles mantidos em ambientes físicos? Pessoas jurídicas são detentoras de dados pessoais? Quem pode ser nomeado encarregado? Pode haver um encarregado terceirizado? O Conselho de Medicina pode dar publicidade a dados pessoais de médicos?

Essas são apenas alguns dos questionamentos apresentados por médicos e instituições sobre a aplicabilidade da nova legislação em vigor e que estão esclarecidas na cartilha A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação do profissional da medicina, editada pelo CFM, disponível na plataforma Publicações CFM (CONHEÇA AQUI).

Fonte: CFM

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