08/05/2025
Centralidade da medicina na saúde é tema de conferência conduzida por médico desembargador do TJPR
Palestra abriu o III Fórum do Ato Médico, realizado pelo CFM nos dias 6 e 7. Presidente do CRM-PR Romualdo Gama e secretário-geral
Anderson Grimminger Ramos participaram do evento
Após fazer um histórico da evolução
da medicina, que se constituiu inicialmente como um ofício e depois como uma profissão regulamentada, o desembargador
do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) José Américo Penteado de Carvalho, que também é
médico, afirmou que a medicina “se tornou atividade central de saúde”. Ele, que fez a conferência
de abertura do III Fórum do Ato Médico, realizado pelo CFM nos dias 6 e 7 de maio, ressaltou que, por conta
da sua centralidade, a medicina é fértil para “alguns abusos às prerrogativas do médico
no seu exercício profissional”.
Para
o magistrado, os avanços da medicina, somados às facilidades da modernidade e da tecnologia, abrem oportunidades
para a invasão do ato médico, propiciando prejuízos individuais e coletivos, pois a falta de conhecimento
e de preparo por parte do prestador de serviço leva o paciente a procurar um médico habilitado para tratar as
intercorrências negativas ou complicações, sobrecarregando o sistema de saúde. “Tal situação
é um criador de problemas, que gera custos evitáveis e desgastes”, argumentou.
“O ato médico não é delegável, nem compartilhável
e a sua invasão por outras profissões deve ser combatida”, defendeu. O desembargador apontou dois caminhos
que devem ser trilhados na defesa das prerrogativas médicas: o esclarecimento da sociedade “que atos de diagnóstico
e tratamento (inclusive na área de medicina estética e plástica) são e devem ser praticados por
médicos” e o aclaramento do sistema de segurança pública e de Justiça sobre os perigos advindos
da invasão do ato médico.
Em
relação ao sistema jurídico, o desembargador explicou que hoje a invasão do ato médico
é julgada, principalmente, a partir do que diz o artigo 282 do Código Penal, que tipifica o exercício
ilegal da medicina. Essa tipificação, no entanto, não está sendo suficiente para coibir o avanço
sobre as prerrogativas médicas, pois as penas “são pouco significativas para a reprovação
concreta”.
“A persistência
de agir dos não médicos, particularmente para aqueles que visam a uma contraprestação financeira
interessante pela invasão do ato médico, sugere que algumas cominações legais não são
concretamente dissuasivas. Ou seja, não dão em nada”, argumentou.
Diante da situação atual, o desembargador defendeu que os conselhos de
medicina sejam apoiados pelos setores sociais na tarefa de explicar para a sociedade e o judiciário de que a invasão
do ato médico é um fator prejudicial à saúde individual e coletiva. Para José Américo
Penteado, caso as prerrogativas médicas não sejam mantidas, “perderá a sociedade brasileira um
valor essencial ao ser humano: a defesa da saúde como direito primordial de estabilidade social”, argumentou.
O presidente do CRM-PR, Romualdo José Ribeiro Gama, e o
secretário-geral Anderson Grimminger Ramos prestigiaram o Fórum em Brasília. A conferência de abertura
foi secretariada pela conselheira federal suplente por Minas Gerais, Cibele Carvalho, e presidida pelo conselheiro federal
pelo Paraná, Alcindo Cerci Neto.
FONTE:
CFM, com informações do CRM-PR