08/05/2025

Centralidade da medicina na saúde é tema de conferência conduzida por médico desembargador do TJPR

Palestra abriu o III Fórum do Ato Médico, realizado pelo CFM nos dias 6 e 7. Presidente do CRM-PR Romualdo Gama e secretário-geral Anderson Grimminger Ramos participaram do evento

clique para ampliarclique para ampliarDesembargador do TJPR abriu III Fórum do Ato Médico no CFM (Foto: CFM)
Após fazer um histórico da evolução da medicina, que se constituiu inicialmente como um ofício e depois como uma profissão regulamentada, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) José Américo Penteado de Carvalho, que também é médico, afirmou que a medicina “se tornou atividade central de saúde”. Ele, que fez a conferência de abertura do III Fórum do Ato Médico, realizado pelo CFM nos dias 6 e 7 de maio, ressaltou que, por conta da sua centralidade, a medicina é fértil para “alguns abusos às prerrogativas do médico no seu exercício profissional”.

Para o magistrado, os avanços da medicina, somados às facilidades da modernidade e da tecnologia, abrem oportunidades para a invasão do ato médico, propiciando prejuízos individuais e coletivos, pois a falta de conhecimento e de preparo por parte do prestador de serviço leva o paciente a procurar um médico habilitado para tratar as intercorrências negativas ou complicações, sobrecarregando o sistema de saúde. “Tal situação é um criador de problemas, que gera custos evitáveis e desgastes”, argumentou.

“O ato médico não é delegável, nem compartilhável e a sua invasão por outras profissões deve ser combatida”, defendeu. O desembargador apontou dois caminhos que devem ser trilhados na defesa das prerrogativas médicas: o esclarecimento da sociedade “que atos de diagnóstico e tratamento (inclusive na área de medicina estética e plástica) são e devem ser praticados por médicos” e o aclaramento do sistema de segurança pública e de Justiça sobre os perigos advindos da invasão do ato médico.

Em relação ao sistema jurídico, o desembargador explicou que hoje a invasão do ato médico é julgada, principalmente, a partir do que diz o artigo 282 do Código Penal, que tipifica o exercício ilegal da medicina. Essa tipificação, no entanto, não está sendo suficiente para coibir o avanço sobre as prerrogativas médicas, pois as penas “são pouco significativas para a reprovação concreta”.

“A persistência de agir dos não médicos, particularmente para aqueles que visam a uma contraprestação financeira interessante pela invasão do ato médico, sugere que algumas cominações legais não são concretamente dissuasivas. Ou seja, não dão em nada”, argumentou.

Diante da situação atual, o desembargador defendeu que os conselhos de medicina sejam apoiados pelos setores sociais na tarefa de explicar para a sociedade e o judiciário de que a invasão do ato médico é um fator prejudicial à saúde individual e coletiva. Para José Américo Penteado, caso as prerrogativas médicas não sejam mantidas, “perderá a sociedade brasileira um valor essencial ao ser humano: a defesa da saúde como direito primordial de estabilidade social”, argumentou.

O presidente do CRM-PR, Romualdo José Ribeiro Gama, e o secretário-geral Anderson Grimminger Ramos prestigiaram o Fórum em Brasília. A conferência de abertura foi secretariada pela conselheira federal suplente por Minas Gerais, Cibele Carvalho, e presidida pelo conselheiro federal pelo Paraná, Alcindo Cerci Neto.

FONTE: CFM, com informações do CRM-PR

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