21/06/2008

Cidade cria multa para quem não eliminar mosquito da dengue

Em Ribeirão Preto, os valores das multas residenciais aos donos de imóveis que não acabarem com a proliferação do mosquito Aedes aegypti, o transmissor da dengue e da febre amarela, vão variar de R$ 446,40 a R$ 3.720



RIBEIRÃO PRETO - Uma lei municipal, proposta por dois vereadores e promulgada pelo prefeito Welson Gasparini (PSDB), prevê multas aos donos de imóveis residenciais e comerciais que não acabarem com a proliferação do mosquito Aedes aegypti, o transmissor da dengue e da febre amarela. As primeiras sanções são advertências, e a partir da segunda, multas. Os valores das multas residenciais serão de R$ 446,40 (30 Ufesp), dobrando a cada reincidência. Para os imóveis comerciais, os valores vão de R$ 1.488 (100 Ufesp) a R$ 3.720 (250 Ufesp) a cada reincidência. A lei foi publicada na quarta-feira, 18, e deverá entrar em vigor em 60 dias.



"Temos 60 dias para regulamentar a lei e definir como será a fiscalização e como e por quem ela será aplicada", disse a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde do município, Maria Luiza Santa Maria. "Vamos reunir os funcionários sanitários, da Saúde, do Controle de Vetores e até com o Departamento Jurídico da prefeitura para ver como essa lei será aplicada", emendou ela.




"É mais um instrumento que teremos, mas ainda primamos pela educação da população, que pode ser mais eficaz, levando as pessoas a aderirem ao combate aos criadouros do mosquito", acrescentou ela. "A educação pode ser mais permanente, e não só multar, o que pode levar as pessoas a não deixarem os agentes entrarem nas casas." Porém, a lei também prevê multa de R$ 744 (50 Ufesp) a quem proibir o acesso de agentes públicos no combate ao Aedes aegypti. Neste ano, Ribeirão Preto já tem 931 casos de dengue. É um dos municípios do Estado com maior incidência da doença, mas abaixo das três epidemias, registradas em 1990, 2001, 2006 e 2007.


Fonte: O Estadão

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