22/05/2012

Classe médica e sociedade em alerta com MP 568/12

A Associação Médica do Paraná, o Conselho Regional de Medicina do Paraná e o Sindicato dos Médicos do Paraná vêm, pela presente nota oficial, manifestar, de público, repúdio à Medida Provisória n.º 568/2012, de iniciativa do Governo Federal e que pretende, dentre outras disposições, diminuir os salários dos médicos servidores públicos federais, que formam contingente aproximado de 48 mil profissionais no País.


A malfadada Medida, além não atender a sua aplicabilidade na forma prevista pelo artigo 62 Constituição Federal, eis que o assunto de que trata, embora seja relevante, não é de urgência, visa alterar conquistas auferidas pelos médicos já consolidadas pelo tempo, o que lhes garante o direito adquirido e, o que é mais grave, intenta diminuir salários e carga horária afeitas a legislação especifica, no caso as Leis 3.999/1961 e 9.436/1997, ainda vigentes.


De outro lado, a instituição da VNPI (Vantagem Pessoa Nominalmente Identificada), nada mais é do que um engodo, que objetiva apenas evitar medidas judiciais que venham questionar a constitucionalidade da Medida, que por si só, já é inconstitucional, eis que busca o congelamento de proventos e a redução gradativa da remuneração dos médicos servidores públicos federais, aposentados e inativos.


A Medida Provisória n.º 568/2012 configura um afronta ao princípio do não retrocesso social, expressamente acolhido no Brasil quando da assinatura do Pacto de São José da Costa Rica, que veda a redução de direitos sociais constitucionais. A pretensão do Governo Federal, com a instituição da citada VNPI, vai impedir médicos servidores federais inativos e aposentados de ter seus vencimentos atrelados à correção monetária, o que levará seus vencimentos a uma diminuição gradativa, perdendo assim seu poder aquisitivo ao longo do tempo.


Não é admissível também que a Medida Provisória engesse os valores concernentes à insalubridade, direito também previsto em lei e que tem que estar atrelado ao valor da remuneração do trabalhador. O congelamento dessa gratificação desqualifica o objetivo pelo qual foi instituído.


No que concerne às gratificações por desempenho prevista na Medida Provisória, o texto é confuso e genérico, sendo inaplicável para a complexidade da atividade médica, mesmo porque é indispensável que seja muito bem definido, levando em conta critérios objetivos e que não exponham os pacientes a risco.


Ao expressar apoio às mobilizações empreendidas em âmbito nacional, como a deflagrada no Rio de Janeiro, as instituições exaltam a importância do médico na defesa do sistema de saúde no País. A decisão do Governo Federal distancia a real solução do problema, que reside na criação do plano de carreira, cargos e salários, instrumento capaz de propiciar a fixação dos profissionais onde há efetiva necessidade de assistência à população.


As entidades médicas que subscrevem esta não aceitarão passivamente a vigência da Medida Provisória em comento e não pouparão esforços em defesa dos direitos já conquistados pelos médicos servidores públicos federais, que não podem ser usados como artifício para minorar o desperdício do dinheiro público, que se esvai pelos porões dos desmandos e da corrupção.



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ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ

SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO PARANÁ

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