05/07/2019

Cobrada solução para pagamento dos honorários dos médicos peritos da Justiça Federal

Impasse ganhou corpo ainda em 2018 e vem se arrastando por falta de fonte de custeio; há projeto de lei em trâmite no Congresso e CFM e CRM-PR estão atentos aos direitos dos profissionais

Em 17 de abril último, o Conselho Regional de Medicina do Paraná publicou moção de apoio aos médicos peritos da Justiça Federal, mobilizados desde o final de 2018 pela falta de pagamento de seus honorários. Alinhou-se, assim, ao CFM, aos demais CRMs e ainda à Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas no pleito para que fosse encontrada solução para um problema que também alcança a população dependente de perícias. Desde então, os juízos de primeira instância também vêm cobrando uma resposta, preocupados com o andamento dos processos e pela compreensão de que a ausência de pagamento dos honorários compromete seriamente a subsistência "dos profissionais que prestam valoroso serviço ao Judiciário".

O assunto foi retomado nas últimas semanas com a persistência do problema, já que em fevereiro de 2019 o Conselho da Justiça Federal emitiu resolução vedando o pagamento dos honorários periciais através de RPV (requisição de pequeno valor), implementado no começo do ano, e em 14 de março perdeu eficácia a MP 854, publicada em outubro de 2018 e que amenizava em parte o problema. Em 21 de maio foi enviado ao Congresso Nacional o PL 2999/19, versando sobre o pagamento dos peritos da Justiça Federal. Apesar do encaminhamento em regime de urgência, somente há poucos dias passou pelas Comissões de Constituição e Justiça e da Finanças e Tributação, aguardando tramitação tanto no plenário da Câmara como do Senado.

O CRM-PR ratificou o apoio à mobilização e se manifestou por seu representante junto ao Conselho Federal de Medicina, que nesta semana emitiu nota em que esclarece a situação dos médicos peritos que não recebem pagamento há mais de oito meses pelos serviços prestados ao Poder Judiciário. O esclarecimento surge como forma de o CFM e os Regionais reforçarem a importância dos profissionais da perícia médica e anunciar o compromisso com a ética e a defesa dos profissionais médicos que devem ter seus direitos e deveres respeitados (confira abaixo a nota).

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR, ao receber alguns médicos peritos e ter acesso ao problema, também manifestou apoio na solução do problema. Um dos médicos peritos paranaenses que participam da mobilização e cientificou o CRM-PR e OAB-PR, o Dr. Edson K. Otta assinala em ofício que os colegas que exercem a função o fazem de forma autônoma e são nomeados pelos juízos, com remuneração de honorários prevista por perícia através de sistema da própria Justiça Federal, atendendo assim as partes que não têm condições de suportar as custas dos processos.

Ainda de acordo com ele, o orçamento previsto era passado da União para o Judiciário, mas se encontrava defasado há alguns anos, tendo o problema se agravado após as operações do INSS de revisão de Benefícios e Aposentadorias, o que aumentou expressivamente a demanda de perícias. O valor dos honorários se encontra nos mesmos valores desde 2007, além do que entre 2017 e 2019 os atrasos “ultrapassaram a razoabilidade, comprometendo gravemente a quitação das contas básicas da grande maioria destes médicos, alguns que se dedicam de maneira quase exclusiva à atividade”.

Como esclarece o Dr. Edson Otta, “até o momento os peritos não sabem quem será a sua fonte pagadora e, pior, nem quando irão receber”. De acordo com ele, ainda, a lei proíbe os médicos de realizar perícias em seus pacientes, com o que a maior parte dos médicos peritos da Justiça Federal se desloca para outras varas em várias cidades onde há carência de profissionais, absorvendo inclusive custos de deslocamento e estadia. Com o impasse dos pagamentos, a maioria teria optado em não mais realizar viagens, o que ganhou compreensão entre os membros do Judiciário. Contudo, como alerta o Dr. Edson Otta, os processos parados interferem sobremaneira na vida dos que buscam na justiça seus benefícios negados.

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