25/09/2008

Cofins será cobrada de clínicas médicas


Superior Tribunal Federal rejeita recursos extraordinários e determina que profissionais liberais que prestam serviços através de empresas próprias, inclusive clínicas médicas, paguem mais um imposto.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será cobrada de profissionais liberais que prestam serviços por meio de empresas próprias, inclusive as clínicas médicas. O Superior Tribunal Federal (STF) rejeitou os Recursos Extraordinários nºs 377457 e 381964, em 17 de setembro.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, afirmou que os débitos relativos ao pagamento poderão ser parcelados em cinco anos (60 meses). Segundo ele, não estão previstos benefícios para esses devedores na medida provisória que será editada pelo governo mudando as regras de cobrança de dívida da Receita Federal.

Cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indicam que a União poderá receber cerca de R$ 5 bilhões com a cobrança atrasada.

A decisão do STF encerrou uma disputa de mais de dez anos.
A lei complementar nº 70, de 1991, instituiu a cobrança da Cofins e definiu que os profissionais liberais ficariam isentos.

Já a lei ordinária nº 9.430, de 1996, previa que as sociedades civis de prestação de serviços regulamentadas teriam que pagar o tributo.

Após algumas empresas terem recorrido à Justiça, muitos contribuintes conseguiram manter-se isentos. Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter reafirmado esse entendimento em 2003, o STF decidiu a favor do governo.


Fonte: Folha Online

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