25/07/2025
Começa a valer exigência para emissão de diploma digital
Por determinação do Ministério da Educação, instituições de ensino superior devem emitir diploma de graduação por meio digital
a partir de julho. Iniciativa representa avanço na modernização das instituições
A partir de 1º de julho, as instituições
de educação superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem emitir
o diploma de graduação
por meio digital. A determinação é do Ministério da Educação (MEC), prevista
na Portaria
MEC nº 70/2025. O objetivo da iniciativa é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e
validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil. Além
disso, o formato evita episódios de fraude; diminui custos com logística e impressão; aumenta o número
de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma; e permite ser transportado e armazenado em diferentes
dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks. Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação
como documento digital.
Segundo a portaria
do MEC, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital
e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital — a
identidade eletrônica que permite assinar documentos a distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura
à mão. Além disso, o documento deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora
em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas devem estar vinculadas à Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais
(PBAD).
O diploma digital deve ter sua preservação
assegurada pelas instituições de ensino, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, a validade
jurídica em todo o país, garantindo a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade,
rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.
Com a mudança, os diplomas físicos, emitidos em papel a partir de 1º de julho,
não terão validade. A instituição que não se adequar à norma está em situação
de irregularidade administrativa, sujeita a penalidades. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem
válidos.
FONTE: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO