09/06/2010

Comissão acaba com exigência de permanência em domicílio no sobreaviso


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, em maio, o fim da exigência de o trabalhador permanecer em seu domicílio durante o regime de sobreaviso.
Sobreaviso é uma espécie de plantão: o empregado fica à espera das ordens do empregador e deve cumpri-las quando chamado, mas não precisa estar na empresa durante esse período. A medida vale para todas as categorias profissionais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) prevê explicitamente esse regime apenas para os ferroviários, e exige que eles permaneçam em casa, quando em sobreaviso, para serem facilmente localizados e mobilizados em caso de necessidade. Os tribunais trabalhistas têm aplicado esse dispositivo em situações referentes a outras profissões.



Contato em tempo real

O texto aprovado na comissão foi o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 4060/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O substitutivo define o sobreaviso como o período em que o empregado fica à disposição do empregador, fora do local de trabalho, aguardando contato "através de qualquer meio de comunicação". A proposta original prevê que o funcionário devia aguardar o chamado para o serviço "por meio de BIP ou telefone".


O relator argumenta que o atual avanço tecnológico permite o contato em tempo real por diversos meios de comunicação, que facilitam a transmissão de informações entre empregador e empregado e dispensam a permanência do trabalhador em sua própria residência.


O substitutivo também estendeu automaticamente a regulamentação do sobreaviso a todas as categorias, sem necessidade de negociação coletiva. De acordo com o texto, cada escala de sobreaviso será de, no máximo, 24 horas; e essas horas de sobreaviso serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 1/3 do salário normal.



Tramitação

O projeto ainda será analisado de forma conclusiva Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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