23/06/2010

Comissão aprova prazos para atendimento de pacientes do SUS


Texto aprovado fixa prazo de 30 dias para realização de consultas. Se o paciente for criança, o prazo será reduzido para 20 dias e, se for gestante, a consulta terá de ser realizada em 3 dias



A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7148/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que estabelece prazos para os atendimentos realizados por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) - 15 dias para exames médicos, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias, a contar do agendamento.


A proposta estabelece ainda que, se o usuário for criança com menos de 10 anos ou for portador de doença grave, os prazos previstos serão reduzidos em 1/3 (ficando em 10 dias, 20 dias e 40 dias, respectivamente). Para os idosos, portadores de necessidades especiais ou gestantes, o prazo máximo para a realização de consultas será de três dias, quando não for o caso de internação imediata.


O relator da proposta, deputado Edson Aparecido (PSDB-SP), recomendou a aprovação. "A garantia à saúde implica o pronto atendimento, ou, pelo menos, aquele realizado em prazo razoável. Submeter as pessoas a longos períodos de espera pode significar o mesmo que negar a elas o que prescreve o texto constitucional", afirmou.


O projeto estabelece que o não cumprimento dos prazos previstos implicará a abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade.



Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=473663" target="_blank"> PL-7148/2010



Fonte: href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/149116-COMISSAO-APROVA-PRAZOS-PARA-ATENDIMENTO-DE-PACIENTES-DO-SUS.html" target="_blank">Agência Câmara

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