Como ficou a aposentadoria especial para os médicos após o julgamento do STF?

Thaissa Taques

Durante este interminável e estranho ano de 2020, como advogada previdenciarista, notei um aumento significativo no interesse dos profissionais de saúde em buscar mais informações sobre aposentadoria, quem tem direito à especialidade, qual a fórmula de cálculo, qual o valor previsto, se ainda é possível se aposentar após 25 anos de trabalho, entre outras questões. Ouvi médicos, com idade um pouco mais avançada, questionando a possibilidade de continuar trabalhando e se expondo ao risco biológico. Outros, mais novos, reclamam que durante o período de isolamento imposto houve diminuição de seus rendimentos. De maneira geral, todos estão preocupados com seu futuro.

Na esteira das agruras que tem recaído sobre os profissionais da saúde, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal proibiu que os profissionais beneficiários da aposentadoria especial continuem exercendo sua profissão. Em resumo, os nobres julgadores do STF proibiram que o segurado que adquiriu os benefícios da aposentadoria especial (aquela que é recebida sem idade mínima e com ‘apenas’ 25 anos trabalhados) continue trabalhando exposto aos mesmos agentes que resultaram em sua aposentadoria precoce. O chamado tema 709 foi um balde de água fria nos planos de muita gente que pretendia utilizar o dinheiro da aposentadoria especial para complementar a renda familiar.

A boa notícia (sim, temos boas notícias!) é que com um balde de água fria ‑ e algum preparo ‑ é possível tomar um banho quente. Os mesmos 25 anos de trabalho em contato com pacientes podem garantir uma aposentadoria vantajosa, podendo em alguns casos somar a mesma renda da aposentadoria especial, sem nenhuma necessidade de afastamento da atividade. A decisão do STF fulminou tão somente a aposentadoria sob a rubrica “aposentadoria especial”. Ela, em momento algum, veda a utilização desses 25 anos e sua multiplicação pela insalubridade. Desde que o segurado, cumprido os requisitos mínimos, entre com o pedido correto e apresente a documentação necessária ao INSS é possível obter um benefício justo, rentável e ainda ter a possibilidade de continuar exercendo sua profissão.

Desta forma, é possível complementar a renda atual. Ou melhor ainda, planejar o futuro, pois após a aprovação da Reforma da Previdência muitos trabalhadores terão que cumprir idade mínima. A boa notícia é que muitos conseguirão se aposentar sem o requisito da idade mínima. Quer dizer que um médico ainda pode se aposentar com 25 anos de trabalho, e menos de 50 anos de idade, e poderá permanecer na atividade especial.

Por esta razão, o ideal após a Reforma e o Julgamento do Tema 709 é consultar um especialista e verificar quais as formas de aposentadoria precoce que se encaixam em cada caso, pois é possível atingir até o teto do INSS em pessoas que sequer sabiam da existência desta possibilidade de aposentação.

Obviamente há profissionais que quando se aposentam muito novos e continuam trabalhando, utilizam o dinheiro dessa aposentadoria mensalmente para compor seus gastos. Mas há aqueles que guardam os valores recebidos mensalmente do INSS, investindo o valor acumulado ao longo dos anos para, quando pararem de trabalhar de fato, tenham a renda do INSS e o rendimento desta aplicação, o que parece ser uma estratégia muito interessante para quem trabalha com a área da saúde.

Enfim, o momento pede um planejamento financeiro de futuro e a informação, hoje, é a ferramenta mais valiosa. Saber que ainda existem maneiras de receber aposentadorias próximas ao teto antes dos 50 anos, desde que trabalhado em contato com a insalubridade, pode trazer um cenário interessante de futuro. E o acesso a tudo isso ficou muito simplificado, pois contamos com um cenário onde o próprio advogado faz consultas virtuais ‑ o INSS e Poder Judiciário são digitais. Assim, na maioria das vezes, as pessoas podem fazer todo o planejamento e pedido de sua aposentadoria no conforto do seu lar, sem sequer sair de casa.

*Thaissa Taques é advogada (OAB/PR 44.398), especialista em Direito Previdenciário e sócia-fundadora da Taques e Paiva Advocacia.

*As opiniões emitidas nos artigos desta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do CRM-PR.

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