13/04/2012

Conselheiro do CRM-PR participará de Audiência Pública do STF pela Lei Seca


Nos dias 7 e 14 de maio será realizada a audiência pública sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais ou em terrenos a elas contíguos, objeto de ação de inconstitucionalidade proposta em 2008, no Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, o conselheiro Marco Antonio do Socorro M. Ribeiro Bessa participará como representante do Conselho Regional de Medicina do Paraná, sendo o 9º expositor do dia 14.



A lei



A ação em questão foi ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), e contesta, basicamente, o artigo 2º da Lei 11.705/2008 que, ao proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas federais ou "em terrenos contíguos à faixa de domínio acesso direto à rodovia", pune os infratores com multa de R$ 1.500. Este valor é dobrado em caso de reincidência, o que implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de funcionamento pelo prazo de um ano.

O artigo 4º da Lei Seca e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal, pelos estados e municípios. Já o artigo 5º altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao fixar limite máximo de concentração de álcool no organismo e ao delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez. Além disso, estabelece punição para quem se nega a produzir prova contra si, com a mesma pena atribuída a "um condutor em embriaguez extrema".



Tema controverso



No despacho convocatório da audiência pública, o ministro Fux considerou que "a temática versada na Adin reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria". Segundo ele, "há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa em quem conduz, alcoolizado, um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias".

Assim, "reputa-se, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada", concluiu o ministro.



Fonte: CRM-PR com informações do Jornal do Brasil

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