15/04/2009

Conselheiros suplentes podem atuar em atividades necessárias

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 15, o Decreto nº 6.821/2009 alterou o Decreto nº 44.045/1958 que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina. Foi acrescido o § 2º: "Independente dos disposto no § 1º, os conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo".
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor a partir da sua data de publicação (15/4/2009).

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