Documento registra a vontade do paciente em relação à assistência médica no caso de uma doença incurável
O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer instituir no Brasil o testamento vital, documento que registra a vontade do
paciente em relação à assistência médica no caso de uma doença incurável. Por exemplo, a decisão de não receber tratamentos
dolorosos, que não trarão mudança significativa do quadro. Para isso, o órgão prepara um amplo fórum sobre o assunto no fim
de agosto, de onde pretende retirar uma resolução sobre o tema.
"É um ponto de partida no sentido de amadurecer uma posição nacional", diz Carlos Vital Correa Lima, primeiro-vice-presidente
do CFM, que prefere o termo "diretriz antecipada de vontade" para o testamento. "Precisamos de um documento que dê amparo
ao médico, que dê orientação", afirma José Eduardo de Siqueira, especialista em Bioética da Universidade Estadual de Londrina
e integrante da câmara de terminalidade do CFM. O fórum ocorrerá em São Paulo.
Instituído em 1971 na Califórnia (EUA), no início da década passada na Espanha e prestes a ser aprovado em Portugal, o
documento foi utilizado por figuras históricas como a ex-primeira-dama dos EUA, Jaqueline Kennedy, diante do diagnóstico de
um linfoma (um tipo de câncer) em estágio avançado.
No Brasil, ninguém é impedido de registrar sua vontade em um cartório em relação à assistência médica no caso de doença
sem cura, mas não há legislação que garanta que o médico vá cumprir o desejo do doente. Por isso, o direito é pouco exercido.
Alguns Estados têm legislações específicas sobre o direito a uma morte digna, sem terapias inúteis. Em São Paulo, em 1999,
vítima de câncer, o ex-governador Mário Covas promulgou uma lei dos direitos do paciente - ele mesmo, antes de morrer, recusou
tecnologias que só prolongassem o sofrimento.
Ética médica. Somente em abril deste ano o CFM ratificou em seu novo código de ética médica que os profissionais não devem
mais praticar tratamentos desnecessários em doentes terminais, reconhecendo a importância dos cuidados paliativos. Na época,
o CFM afirmou que não havia dado tempo de incluir o testamento vital. De acordo com Siqueira, era preciso uma norma específica.
Também ficou de fora a ortotanásia, que permitiria o desligamento de aparelhos, como respiradores artificiais em casos
incuráveis, proposta em 2006, mas suspensa por ordem judicial a pedido do Ministério Público.
Segundo Siqueira, será preciso construir resolução sobre o testamento vital que não colida com a legislação nacional.
Por exemplo, jamais um paciente poderá registrar que não quer que o alimentem em caso de doença terminal porque isso colide
com a lei brasileira, explica.
Também não é descartada a possibilidade de a proposta necessitar de aprovação não só no conselho, mas no Congresso. Atualmente
a Câmara Federal avalia projeto que define e autoriza a ortotanásia no País, já aprovado no Senado.
Direito de morrer
Doenças terminais
Em vez de ações "inúteis ou obstinadas", o código de ética dos médicos brasileiros diz que é aconselhada a adoção de cuidados
paliativos, que reduzem o sofrimento do doente.
Ortotanásia
A cessação do uso de máquinas, como respiradores artificiais, proposta pelo CFM em 2006, foi vetada no Brasil por força
de ordem judicial obtida pelo Ministério Público.
Eutanásia
O uso, pelo médico, de recursos para abreviar a vida de um paciente terminal, como a injeção de uma droga, não é permitido
nem defendido pelo conselho.
Fonte:
href="http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100713/not_imp580323,0.php" target="_blank">O Estado de São Paulo.