18/10/2006

Conselho coloca em debate a reforma do Código de Ética

A reforma do Código de Ética Médica será debatida na noite de 6 de novembro, na 8.ª Reunião Plenária Temática de 2006 do Conselho de Medicina do Paraná. O corregedor do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz D'Ávila, será o palestrante convidado. Ele também vai abordar aspectos gerais que envolvem as atividades de Corregedoria e participar de mesa-redonda com o tema "Novos fármacos fora dos protocolos clínicos" e que terá entre os debatedores um representante da Vigilância Sanitária e outro do Ministério Público. As atividades são abertas a todos os médicos.

A questão da reforma do Código vem sendo debatida desde o ano passado na esfera dos Conselhos, em especial nos Encontros do CFM e das Regiões. Tem sido analisados os pontos favoráveis e desfavoráveis, bem como as deficiências na capitulação e apenação nos julgamentos éticos. O Código está em vigência desde 1988, sofrendo os desgastes naturais decorrentes da modernização do exercício médico e do advento da Bioética. O presidente do CRM, Hélcio Bertolozzi Soares, coordenará os trabalhos e encaminhará ao CFM as sugestões dos médicos paranaenses para possíveis mudanças no CEM, a exemplo do que ocorreu com o Código de Processo Ético-Profissional, revisto em 2001.

Cardiologista, professor adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina, mestre em Neurociências e Comportamento e conselheiro do CFM, Roberto D'Ávila teve participação ativa nos estudos que levaram à elaboração, há 18 anos, do Código de Ética Médica. Em sua análise, para a época, o Código era muito avançado, audacioso e com grandes inovações. Hoje, entende, é preciso pensar a sua atualização. O corregedor do CFM não vê necessidade de um estatuto detalhado, defendendo um código de princípios, com menos proibições . "Com poucos artigos, capazes de garantir os deveres do médico e deixando para a subjetividade de juízes a aplicação de cada um, cabendo a eles analisar se o fato fere realmente determinado princípio da Medicina. Penso que se faria mais justiça não tipificar qualquer conduta irregular".

Roberto D'Ávila entende que há tantas novas condutas que podem ser vistas como irregulares, como as trazidas pelos avanços tecnológicos, pelo mercantilismo da profissão e pela competição entre médicos, que se tipificadas colocariam o Código com absurdos 300, 400 artigos. "Um que trouxesse princípios já contemplaria várias situações, sendo exemplo referir-se simplesmente que a Medicina não pode ser exercida como comércio que diversas atitudes seriam avaliadas de acordo com tal determinação". Ele não crê que isso possa aumentar a subjetividade da análise, entendendo que isso já ocorre na aplicação do modelo atual pela variação conforme o corpo de conselheiros e o Estado onde o caso é sindicado. Entendendo que decisões podem ir da absolvição à condenação para uma mesma infração, acredita que a subjetividade tenderia a decrescer com um Código de princípios, porque se ficaria preso ao fato e não ao artigo. "E o STJ já decidiu que os médicos devem se defender, se for o caso, com base em fatos e não em artigos".

O corregedor do CFM destaca que a Bioética ainda "engatinhava" no País quando da edição do atual Código. Mas nem por isso é partidário de se adequar o Código aos princípios da Bioética. "Há quem defenda. É um engano, até porque contradições surgirão, pelo próprio caráter reflexivo da Bioética. Na hora que se codificar e transformar a Bioética em norma, ela deixará de ser uma ciência reflexiva e se tornará um código de comportamento, de moral, estabelecendo que todos deverão agir de uma determinada maneira", analisa D'Ávila, interpretando aí um contra-senso a uma ciência que prima pela pluralidade e tolerância.

Um código específico para o exercício da profissão é desaprovado pelo corregedor. Diz que a ausência total de um texto com regras também seria um equívoco, pois princípios, deveres e valores devem constar de qualquer código de moral e conduta, como é o código comportamental dos médicos. "O máximo afastamento de um sistema codificado e capaz de representar a moral atual seria um código de princípios", insiste, exemplificando que o conteúdo de um artigo evidenciando o comportamento ético do médico descarta a necessidade de fazer constar o inverso a título de "é vedado".


Interdição cautelar

Durante o II Encontro dos Conselhos de Medicina, realizado em meados de setembro em Manaus, um dos temas de maior polêmica colocados em análise foi "Interdição cautelar: reflexões sobre a sua aplicação". Algumas experiências foram relatadas, como a de São Paulo, onde o Cremesp ingressou com cinco mandados de suspensão preventiva. O Paraná também teve referência, por se constituir no primeiro Estado a promover a interdição cautelar. Até agora já foram três casos, o último deles envolvendo o médico curitibano Antônio Pedro Paulo Nuevo Miguel, suspenso do exercício de suas atividades por 180 dias, em decisão ratificada pela Justiça recentemente. Ele responde a processos éticos por abusos na prescrição de remédios controlados. O CRM-PR editou em janeiro deste ano resolução que prevê a interdição cautelar de médico em proteção à sociedade. O CFM publicou no Diário Oficial de 16 de maio a Resolução 1.789/06, que trata do mesmo tema.

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