16/07/2012

Conselho de Medicina auxilia investigações da PF e defende obrigatoriedade do Revalida

O Conselho Federal de Medicina (CFM) está colaborando com investigações da Polícia Federal (PF) baseadas em indícios que apontam que algumas universidades públicas estariam se beneficiando com a revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior. Há relatos de que instituições chegam a cobrar o equivalente a R$ 4 mil reais pelo processo. A participação do CFM dialoga com sua meta de levar adiante discussões francas sobre as políticas de ensino médico no país.


Para subsidiar as investigações, o Conselho Federal encaminhou à PF informações sobre registros emitidos nos últimos três anos pelos conselhos regionais de medicina a partir de diplomas obtidos em outros países. Os dados serão devidamente analisados pela Polícia Federal, que cuida do caso e tem obtido total empenho nas entidades médicas no esclarecimento dos fatos.


Legislação - A lei exige diploma - devidamente revalidado por universidade brasileira e inscrito no Conselho Regional de Medicina - do médico que queira atuar no país. A regra existe como forma de assegurar que o candidato tenha cursado as disciplinas mínimas que o Estado brasileiro considera necessárias ao exercício da função. Outro ponto observado é se houve seu treinamento com carga horária compatível.


Para o CFM, a convalidação do diploma de Medicina - feita com rigor e critério - protege a sociedade do exercício ilegal da prática médica, impedindo a discriminação (no que se refere ao acesso aos serviços de qualidade) e assegurando o padrão mínimo a ser oferecido. O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d'Avila, enaltece que a categoria não é contrária à revalidação desses títulos, no entanto, existe um aspecto incontornável: "isso deve acontecer a partir de marcos técnicos e legais bem delineados".



Revalida

Para a convalidação destes diplomas, as entidades médicas apoiam a aplicação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), projeto desenvolvido a partir de uma parceria entre os Ministérios da Educação e da Saúde. Até o momento, já foram realizados duas edições do exame. O primeiro aconteceu em 2010 e o segundo em 2011.


As universidades que estão sendo investigadas pela Polícia Federal são as que não aderiram ao Revalida, ou seja, mantém processos paralelos de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. Por conta disso, nem todas as etapas previstas pelo Revalida estariam sendo cumpridas pelas escolas. O Exame apoiado pelo CFM exige dos candidatos comprovação documental dos cursos realizados e resultados positivos em provas teóricas, práticas, cognitivas e deontológicas. Pessoas nascidas no exterior também devem comprovar proficiência no idioma português.



Obrigatoriedade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que o Revalida seja transformado em lei, obrigando a adesão das universidades ao processo. "Se não houver mudança na legislação as faculdades continuaram revalidando diplomas com critérios dispares", afirmou o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima.


Com esta intenção, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 138/2012, do senador Paulo Davim (PV/RN), que transforma o Revalida em lei. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) do Senado Federal e aguarda indicação do relator.



Resultados

Nesses dois anos, os números revelam o aperfeiçoamento do Revalida: a quantidade de universidades participantes aumentou 54%, bem como o número de candidatos. Com ajustes para a obtenção da fórmula adequada para medir o nível esperado de desempenho dos graduados na utilização de seus conhecimentos e habilidades, o percentual de aprovados subiu de 1% para 12% dos candidatos.


Nas duas edições do Revalida, dos 1.184 que se inscreveram na prova, 67 foram aprovados. Os graduados brasileiros com diplomas expedidos no exterior têm prevalecido entre os aprovados. As duas aprovadas em 2010 são brasileiras. Em 2011, 47% dos 65 considerados nasceram no país.



São Paulo

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou pedido de revalidação automática de diploma estrangeiro tendo por base a Convenção Regional Sobre Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe (Decreto Legislativo 66/77). Na ação, proposta por um profissional que se formou em uma universidade estrangeira em um país signatário da convenção, o TRF entendeu que à luz da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei 9.394/96) não há revalidação automática de diplomas obtidos no exterior.

A decisão pode ser acessada no site www.trf3.jus.br. O número da ação é 000061415.2011.4.0360106/SP.



Fonte: CFM com informações do CRM-PR

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