10/09/2012

Conselho de Medicina reitera autonomia do médico sobre consultas médicas

Conselho, que questionou cooperativa sobre denúncia de prazo de retorno, orienta profissionais a acompanharem regularidade de pagamento de consultas justificadas.




Em resposta a questionamento feito pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (href=" https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/oficio_unimed.pdf " target="_blank">ver ofício), a partir de queixa apresentada por profissionais, a diretoria da Unimed Curitiba asseverou que a deliberação da Cooperativa para seus sócios, em consultas realizadas em período inferior a 35 dias, está associada à necessidade de justificativa e não de fixação de prazo de retorno. No mesmo ofício, a singular reitera o entendimento de que o médico é livre para atender seus pacientes quantas vezes entender necessário, mediante o recebimento dos respectivos honorários, desde que a mesma não seja continuidade do atendimento anterior.

No ofício-resposta, a cooperativa reitera a insubsistência da notícia sobre o alcance da medida administrativa e aproveita para questionar a atitude de alguns médicos quando da apresentação de suas justificativas, desrespeitosa aos pacientes. Também expressa que"as consultas realizadas em período inferior a 35 dias e devidamente justificadas sempre foram pagas".
Deste modo, o CRM-PR orienta os médicos a estarem atentos ao teor da Resolução CFM n.º 1.958/2010 e, ainda, que acompanhem o fluxo de pagamentos de consultas justificadas (menos de 35 dias). As eventuais distorções devem ser comunicadas ao Conselho de Medicina para que seja avaliada possível infração da direção técnica ao artigo 67 do Código de Ética Médica, que decreta: "(é vedado ao médico) Deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, salvo os previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia".


Confira a href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/unimed.pdf" target="_blank">íntegra da resposta da Unimed Curitiba.


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