Clínicas e laboratórios que mantenham televisão na sala de espera deverão pagar taxa mensal
Ação realizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em várias regiões do Estado é questionada
por donos de clínicas e consultórios. Recentemente, esses estabelecimentos em Londrina receberam a visita de fiscais do Ecad,
que estão notificando se constatada a transmissão de obras musicais em salas de espera.
Indignado com a notificação, o proprietário do Laboratório Biopar, José Pascual Filho, que é advogado, decidiu retirar
o aparelho de TV da sala de espera. No lugar, uma nota de protesto, na qual declara que foi surpreendido pela visita de fiscais,
que estão cobrando R$ 46,60 mensais pelo uso da TV.
'A clínica existe há 55 anos e nunca tive que passar por uma situação dessas. Não estou fazendo uso do aparelho por interesse
comercial, mas pelo conforto dos usuários', relata.
Quem também não escapou da cobrança do Ecad foi o médico neurologista Lincoln Brasil e Silva, que agora mantém o aparelho
de TV desligado na sala de espera. 'Em 40 anos de atividade, nunca houve essa cobrança. Acho um absurdo e indevida essa taxa
mensal. Me nego a pagar, portanto, desliguei a televisão', afirma.
De acordo com a Lei Federal 9.610/98, toda pessoa física ou jurídica (promotores de eventos, donos de estabelecimentos
comerciais, hotéis, salões de festas, redes de comunicação, entre outros) que façam uso de músicas em locais de frequência
coletiva deve pagar retribuição autoral.
Tabela de preços
Segundo o gerente do Ecad no Paraná, Maurício Brotto, o uso de TV nestes locais também se enquadra na lei, 'pois ela executa
obras musicais em novelas, filmes, entre outros', diz ele, que atribui esta ação específica de fiscalização ao número significativo
de clínicas e consultórios existentes na cidade. 'Foi realizado um estudo recentemente no Norte do Paraná e constatou-se que
era necessário iniciar um trabalho direcionado a este segmento, justamente pelo volume de instituições', afirma.
Ele explica que os estabelecimentos não podem alegar desconhecimento para não cumprir a lei e cita que o Ecad vem realizando
um trabalho informativo junto a entidades competentes do setor, sobre a existência dessa cobrança.
'Existe uma tabela de preços que se enquadra de acordo com a área sonorizada do estabelecimento, levando em consideração
a atividade do usuário. O Ecad não obriga ninguém a retirar o aparelho, mas a partir do momento em que se confirma a utilização
da TV em locais de uso coletivo, a cobrança é devida e, se não for paga, será cobrada judicialmente', afirma.
Durante a visita, os fiscais devem realizar um cadastro do estabelecimento e, na mesma hora, informar o valor da retribuição
autoral a ser paga pelo usuário de música. Dos valores arrecadados pelo Ecad, 75,5% são repassados aos titulares filiados,
7,5% às associações para as despesas operacionais e os 17% restantes destinados para a administração de suas atividades em
todo o país.
Segundo Brotto, esta ação vem sendo realizada em várias regiões do Estado, mas não há como divulgar dados mais precisos,
como o número de estabelecimentos cadastrados, pois o relatório ainda estaria sendo finalizado.
Serviço
O Ecado em Londrina fica na Avenida Duque de Caxias, 526. (43) 3028-7975.
href="http://www.ecad.org.br "_blank">WWW.ecad.org.br
Fonte: Folha de Londrina