27/05/2011

Corregedores têm competência para extinguir pretensão punitiva nos processos baseados em princípios fundamentais

Os corregedores dos conselhos de Medicina - Federal (CFM) e regionais (CRMs) - passam a ter a prerrogativa de declarar extinta a pretensão punitiva do médico acusado em processos baseados em princípios fundamentais do antigo Código de Ética Médica de 1988, já revogado. A resolução do CFM que dispõe sobre o assunto está em vigor desde o dia 19 de maio, quando foi publicada no Diário Oficial da União.

A nova norma estabelece que a sentença proferida pelo conselheiro corregedor será encaminhada às Câmaras de Julgamento de Processos, onde houver, ou aos plenos dos CRMs ou do CFM para conhecimento e homologação. Ao tomar a decisão, na sessão plenária do dia 13 de maio, o CFM levou em consideração o Código de Ética Médica em vigor, de 2009, que prevê punição apenas nos casos de transgressão de normas deontológicas, e a necessidade de acelerar os procedimentos éticos-disciplinares e torná-los menos formais.

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