22/02/2007
         Cremers barra diploma cubano
         
         
O Cremers negou pedido de inscrição para cinco brasileiros formados em Medicina em Cuba, mas que não revalidaram seus
            diplomas de acordo com a legislação em vigor. A solicitação foi encaminhada ao Cremers pela direção do Grupo Hospitalar Conceição,
            de Porto Alegre, porque os profissionais haviam sido aprovados no exame de residência médica da instituição.
            
Foi alegado que a resolução 1793/2006, do Conselho Federal de Medicina, teria estendido a médicos estrangeiros e brasileiros
            formados no exterior a possibilidade de freqüentar programas de residência médica, mesmo sem revalidação de diploma. Essa
            freqüência seria possível mediante registro especial nos Conselhos Regionais de Medicina unicamente para esse fim. A consultoria
            jurídica do Cremers se manifestou contrária ao pedido, sustentando que a resolução permite que os médicos formados no exterior
            participem apenas de programas de pós-graduação, nos quais não há a prática de atos médicos. 'A residência médica, embora
            seja considerada pós-graduação tem uma diferença abissal com relação aos demais cursos de pós-graduação. Ela exige prática
            contínua de atos médicos', destacou a consultoria do Cremers.
            
O parecer observa ainda que existe o pagamento de bolsa aos residentes, sobre a qual incide inclusive desconto de INSS,
            configurando 'verdadeiro exercício profissional da medicina, para o que a lei exige inscrição regular nos Conselhos'.
            
Fonte: Correio do Povo (RS) - 19/02/2007