23/06/2009

Critérios para o diagnóstico e para o tratamento do paciente crítico terminal







Visando o adequado tratamento durante o morrer nas UTIs, foi realizado o I Fórum do Grupo de Trabalho do Fim da Vida do Cone Sul, no dia 23 de maio, que teve por objetivo reunir profissionais do Cone Sul (Argentina, Brasil e Uruguai) com o propósito de sugerir recomendações pertinentes ao diagnóstico e tratamento do paciente crítico terminal e de propor metas para a conscientização da sociedade.


Veja o material elaborado no I Fórum:


Autoria: Membros do Io Fórum do Grupo de Estudos do Fim da Vida do Cone Sul : Rachel Duarte Moritz (médica/AMIB), Patrícia Miranda do Lago (médica/AMIB), Jefferson Pedro Piva (médico/AMIB), Alberto Deicas (médico/SUMI), Juan Pablo Rossini (médico/SATI), Nilton Brandão da Silva (médico/AMIB), Raquel Pusch (psicóloga/AMIB), Cristine Nilson (enfermeira/AMIB), Fernando Osni Machado (médico/AMIB), Jairo Othero (médico/AMIB), Karla Rovatti (psicóloga/AMIB) e Nara Azeredo (enfermeira/AMIB).


Introdução: A mídia atual tem dado uma abordagem crescente à morte a ao morrer. Entretanto, ainda é difícil para o ser humano aceitar a sua própria finitude, fato corroborado pelo "sonho da vida eterna" e, de certa forma, incentivado pelas crescentes conquistas da medicina moderna. Essa realidade faz com que as mortes do século XXI se tornem institucionalizadas dentro dos hospitais e mais especificamente, nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).


Embora a medicina intensiva se destine a diagnosticar, tratar e manter doentes em iminente risco de vida, porém potencialmente reversíveis, os doentes críticos podem evoluir com falência de múltiplos órgãos e sistemas e se tornaram vítimas de doenças terminais, fora de possibilidades terapêuticas curativas. Por outro lado, nessas unidades, o aperfeiçoamento tecnológico permite que os pacientes críticos sejam mantidos vivos, mesmo que seja reconhecida a irreversibilidade das suas doenças. Esse fato cria um dilema para os médicos intensivistas, colocados comumente diante da necessidade de decisões sobre a recusa ou suspensão de tratamentos considerados fúteis ou inúteis (RST).




PASSOS PARA O DIAGNÓSTICO DO PACIENTE CRÍTICO COM DOENÇA TERMINAL



1. O médico intensivista, coordenador, rotineiro ou plantonista, deve estabelecer de modo formal, uma discussão entre os membros da equipe de profissionais que assistem o paciente, para que, de posse do maior número de informações disponíveis sobre o paciente e sobre o contexto familiar, possa ser estabelecido, de modo objetivo, o diagnóstico de irreversibilidade da atual condição do paciente.


2. A decisão sobre a irreversibilidade da doença deve ser consensual e registrada no prontuário


3. Os critérios da irreversibilidade (destacados abaixo) devem ser estabelecidos antes da inclusão da família na discussão. Devem também ser detalhadas quais condutas médicas poderão ser adotadas.


a. Quando não se houver obtido a efetividade terapêutica desejada ou quando existem fortes evidências de que o objetivo terapêutico curativo não terá sucesso;


b. Quando o tratamento somente irá manter ou prolongar um quadro de inconsciência permanente e irreversível;


c. Quando o sofrimento é inevitável e desproporcionado ao benefício esperado;


d. Quando tenha sido manifesto o desejo do paciente sobre a eventualidade de uma circunstância como a atual e, no caso de uma doença crônica preexistente, que tenha havido essa informação ao médico assistente;


e. Quando a irreversibilidade do quadro clínico do paciente permita a conclusão de que determinados procedimentos somente irão aumentar o seu sofrimento.


4. Uma vez estabelecidas, de forma consensual, as metas terapêuticas a serem seguidas devem ser registradas em prontuário, cabendo a todos os médicos que assistem o paciente adotá-las.


5. Pode ser proposta, em qualquer tempo, a revisão das decisões tomadas.


6. A fonte para a decisão primária quanto a adoção definitiva do plano assistencial, estabelecido pela equipe para o paciente, é, caso o paciente esteja incompetente, sua família, responsáveis ou representantes legalmente estabelecidos pelo paciente. Na ausência desses, caberá a equipe médica, encaminhar sua decisão para que a mesma seja referendada em instância institucional, ética ou legal.


7. A definição quanto a incompetência de um paciente para a decisão sobre o plano terapêutico proposto pela equipe assistencial, deve ser tomada de modo consensual pelos profissionais que o assistem, sendo registrado em prontuário de forma objetiva, respeitados os aspectos éticos, médicos e legais.



Veja também a imagem acima com sugestão para a tomada de decisão quanto ao paciente crítico com doença terminal.

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