20/09/2011

Curso de Medicina da Uningá: esclarecimento aos médicos e à sociedade

Conselho de Medicina do Paraná participa da demanda judicial e questiona também a ocupação de vagas do 2.º ao 4.º ano



Em atendimento à decisão proferida em caráter liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC editou, em 22 de agosto, a Portaria n.º 365 autorizando o funcionamento do curso de Medicina da Faculdade Ingá (Uningá), de Maringá. Com respaldo judicial, a Faculdade iniciou de imediato o processo seletivo para preenchimento de 100 vagas autorizadas, com o vestibular sendo realizado no dia 11 de setembro e a divulgação do resultado ocorrendo no dia 13. O início das aulas do primeiro período está previsto para o final de setembro.


O processo teve origem em 2005 e com apelação cível em 2006. Diante da decisão judicial, a Secretaria de Educação Superior (SESu), do MEC, já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, sob entendimento de que o curso e a escola que o oferece não atendem aos requisitos necessários, em especial de necessidade social e formação com ensino de qualidade, conforme substanciado na Portaria SESu n.º 678, de 23 de setembro de 2008, e publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro daquele ano. Ressalte-se que o curso de Medicina da Uningá mantém a sua primeira turma de ingresso, que neste semestre conclui o quarto ano.


O Conselho de Medicina do Paraná, que desde a abertura do curso posicionou-se de forma solidária ao entendimento da SESu, já peticionou à Justiça para atuar de forma legal no processo movido pela União, como parte interessada. Além de participar da demanda do MEC na discussão da regularidade do curso, na condição de amicus curiae, o CRM-PR também está questionando administrativa e judicialmente o edital n.º 10/2011, da Faculdade Ingá, que abriu 300 vagas adicionais para suprir o 2.º, 3.º e quarto anos, que ficaram em aberto em decorrência do fechamento do curso em 2008. O referido edital, que não consta no portal da faculdade na internet, abre inscrições para portadores de diplomas de outras áreas de saúde e também para transferência de alunos de escolas estrangeiras.


De acordo com a Diretoria e o Departamento Jurídico, as medidas adotadas pelo Conselho, como órgão supervisor e disciplinador da profissão médica, objetivam a garantia de formação de qualidade e a proteção da sociedade. Como a questão ainda não tem decisão definitiva, não há nenhuma garantia de que os alunos ingressantes venham a ter seus diplomas reconhecidos. Além do curso de Medicina da Uningá, cujo funcionamento se faz mediante medida liminar e sem decisão definitiva da Justiça, o Paraná conta com nove escolas, que juntas ofertam 741 vagas anuais. A UEM, também de Maringá e que é uma universidade pública estadual, foi criada em 1987 e no ano seguinte iniciou o curso, tendo total de 40 vagas. No meio docente e entre profissionais e acadêmicos de Medicina houve grande repercussão a notícia da autorização do novo curso, prevalecendo o temor de que mais médicos mal preparados cheguem ao mercado de trabalho, elevando os riscos à população e a eles próprios quanto a casos de imperícia, imprudência ou negligência.

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