28/04/2021

Decisão da Justiça confirma: cursos lato sensu não têm valor de Residência Médica

Para o CFM, conforme estabelece a legislação, podem ser considerados detentores de título de especialidade médica apenas aqueles que concluíram Programa de Residência ou que foram aprovados em exames de títulos realizados por sociedades de especialidade

A Justiça confirmou mais uma vez o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de que cursos de pós-graduação lato sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) como especialistas ou mesmo anunciar tais títulos. A ação é uma resposta ao recurso interposto pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe).

No entendimento do CFM, o portador de títulos de pós-graduação lato sensu ao anunciá-los induz o paciente à confusão, fazendo-o acreditar que ele é um especialista. Para o CFM, conforme estabelece a legislação em vigor, podem ser considerados detentores de título de especialidade médica apenas aqueles que concluíram Programa de Residência Médica ou que foram aprovados em exames de títulos realizados por sociedades de especialidade.

Leia nota a seguir:

VITÓRIA DO CFM CONTRA O SIMEPE
Decisão da justiça confirma: cursos lato sensu não têm valor de Residência Médica

A Justiça confirma o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de que cursos de pós-graduação lato sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos CRMs como especialistas ou mesmo anunciar tais títulos.

A vitória veio contra recurso interposto pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), que pleiteava a extensão desse direito a médicos que não concluíram Residência Médica ou não foram aprovados em exames de títulos nas sociedades médicas de especialidade.

Nesta decisão, a Justiça reiterou que o pedido do Simepe, se colocado em prática, contribuiria para induzir o paciente ao erro, ao fazê-lo acreditar que um curso de pós-graduação de 360 horas-aula tem o mesmo valor de uma Residência, que pode ter carga horária no mínimo 20 vezes maior.

Se por um lado o CFM comemora essa sentença, que reconhece o escopo normativo que trata do tema e o esforço de milhares de médicos, valorizando a importância da qualificação adequada, por outro vem, publicamente, lamentar a postura adotada pelo Simepe, que vai na contramão de lutas histórias da categoria.

Ao propor uma ação com este teor, o Simepe atende a interesses específicos, de um grupo de profissionais, em detrimento de milhares de outros e dos pacientes brasileiros, ignorando parâmetros técnicos, éticos e legais consolidados ao longo de décadas.

Este ato do Simepe configurou um desserviço à medicina brasileira e um desrespeito aos médicos especialistas, que passaram anos em programas de residência médica e/ou se esforçaram para serem aprovados em exames de alto calibre promovidos pelas sociedades médicas.

Graças à atuação atenta do CFM e dos CRMs, este golpe que estava em curso por parte do Simepe foi desarticulado, num trabalho que teve como foco a proteção dos direitos, da vida e da saúde da população. No entanto, os conselhos de medicina permanecem atentos contra outras investidas deste tipo.

Brasília, 26 de abril de 2021.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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