01/07/2022

Decreto estadual prorroga estado de calamidade e emissão de receitas pelo Portal continua funcional

Profissionais farmacêuticos estão sendo orientados pelo CRF-PR a continuar aceitando documentos gerados por médicos através da plataforma digital do Conselho de Medicina

A Resolução 482/2020, da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, continuará vigente e dando suporte legal ao mecanismo de emissão de documentos médicos pelo portal do Conselho Regional de Medicina, o que valida e não interrompe a aceitação das prescrições de medicamentos junto aos estabelecimentos farmacêuticos paranaenses. O Decreto n° 11.204, do governo estadual, prorrogou até 14 de agosto deste ano o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 e já teve aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, no último dia 29 de junho, projeto de decreto legislativo que reconhece tal condição. O Decreto é oficializado mediante a edição de Decreto Legislativo, conforme art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. A ALEP aprovou a prorrogação em sessão plenária desta segunda-feira (4).

O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) foi decretado pela Portaria n° 913, editada pelo Ministério da Saúde e que passou a viger em 22 de maio. No âmbito do Paraná, contudo, a Resolução da Sesa previa a extensão do estado de calamidade para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do coronavírus, pelo menos até 30 de junho, por força do Decreto Estadual 9792/21, que prorrogou a vigência do Decreto 4319/20.

clique para ampliarclique para ampliarCCJ aprovou prorrogação de estado de calamidade, conforme decreto do Governo. (Foto: Alep)

Em reunião realizada no fim de maio último, representantes da Secretaria de Saúde, Conselho de Farmácia e Conselho de Medicina tinham firmado compromisso de esforços no sentido de que dispor de requisitos legais para a continuidade de fornecimento de documentos médicos pelo portal do CRM-PR, considerando a facilidade de acesso, gratuidade e grande alcance aferido pela quantidade de emissões diárias. O CRF-PR está emitindo, nesta sexta-feira (1°de julho), orientação aos profissionais da área para que mantenham o modelo em prol dos usuários.

O Decreto Estadual n° 11.204 foi emitido no último dia 27 de junho e assinado pelo governador Ratinho Junior e pelos secretários da Casa Civil e Saúde, João Carlos Ortega e César Augusto Neves Luiz. Diz no artigo 1°: Prorroga, até 14 de agosto de 2022, o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020, nº 7.899, de 14 de junho de 2021 e nº 9.792, de 14 de dezembro de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19, bem como para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem nº 51, de 27 de junho de 2022.”

A Assembleia Legislativa do Estado, por sua vez, realizou no dia 29, sessão extraordinária da CCJ, tendo aprovado o projeto e reconhecendo, assim, a prorrogação do estado de calamidade. A solicitação tem efeitos até 14 de agosto de 2022 em função da pandemia da Covid-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com o Governo do Estado, a medida é necessária para manutenção da disponibilidade de leitos de tratamento para Covid-19.

Atualizado em 06/07/2022 às 10h39.

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