19/03/2019

Demandas judiciais relativas à saúde crescem 130% em 10 anos

Pesquisa foi divulgada durante III Jornada de Direito da Saúde em São Paulo; foram apresentados 35 novos enunciados

Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%, conforme revela a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”. O estudo, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, no mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (18/3) durante a III Jornada de Direito da Saúde, em São Paulo.

Além de investigar a evolução das ações judiciais motivadas por questionamentos no segmento de saúde, a pesquisa tem o objetivo de contribuir para a compreensão da judicialização do tema e oferecer elementos que orientem a adoção de políticas judiciais que aprimorem a solução de conflitos na área. O evento contou com a participação do conselheiro Arnaldo Hossepian e da diretora-executiva do Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ (DPJ/CNJ), Gabriela Soares, e dos professores do Insper Paulo Furquim e Fernando Aith.  “Fizemos a pesquisa pela relevância do tema e porque ainda não existem dados nacionais que permitam identificar informações mais específicas das ações, como valores, motivos e decisões. O CNJ está trabalhando no desenvolvimento do projeto da Replicação Nacional, por meio do qual será possível obter informações dos processos em trâmite, e assim produzir diagnósticos e conhecer padrões das ações sobre saúde e de outras demandas judiciais”, disse Gabriela Soares.

clique para ampliarclique para ampliarPresidente do STF abriu a III Jornada, que termina nesta terça (19). (Foto: CNJ)

A pesquisa identificou que o setor de saúde foi responsável por 498.715 processos de primeira instância distribuídos em 17 tribunais de justiça estaduais, e 277.411 processos de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais de justiça estaduais. Os números refletem no orçamento do Ministério da Saúde, que registrou um crescimento, em sete anos, de aproximadamente 13 vezes nos gastos com demandas judiciais, alcançando R$ 1,6 bilhão em 2016. "Utilizamos uma variedade de dados de gestão processual, no período de 2008 a 2017, registrando o aumento da judicialização do período em 130%. Verificamos também que apenas um pequeno número de decisões citam os órgãos que qualificariam as decisões, como os NATs e o Conitec. Esse resultado reforça a atuação do CNJ na consolidação e organização dos NATs em uma plataforma e fortalecê-los, como tem sido feito com o e-NAT Jus", afirmou o professor Paulo Furquim durante apresentação da pesquisa.

O estudo também aponta que, considerando a escala alcançada, a judicialização da saúde tornou-se relevante não apenas para o sistema de assistência à saúde, mas para o próprio Judiciário, que tem que lidar com centenas de milhares de processos, vários dos quais sobre temas recorrentes e quase sempre contendo pedidos de antecipação de tutela ou liminares. Paulo Furquim disse ainda que pretende continuar aprofundando alguns temas da pesquisa, que não puderam ser analisados com mais acuidade, como os efeitos dos NATs. "Precisamos verificar em que momento surgiram e em que locais, para verificar seus efeitos nas ações. Também vale a pena buscar dados que diferenciam a judicialização benéfica, que é eficaz e contribui com o paciente; e a má judicialização, que é fruto dos interesses de mercado."

O conselheiro Hossepian ressaltou que a pesquisa foi feita em um período anterior ao funcionamento dos NATs e, por isso, pode traçar uma linha de base, que poderá ser utilizada para avaliações posteriores a este período. "O e-NAT Jus foi inaugurado em novembro de 2017, com todas as dificuldades tecnológicas para operação. Por isso, a pesquisa não capturou os dados em todos os lugares e nem os impactos da Resolução CNJ nº 238/2016, que determinou a criação dos NAT-Jus. Após este período, teremos mudanças neste cenário, que poderá ser verificado nos próximos levantamentos."

clique para ampliarclique para ampliarMinistro Villas Bôas Cueva, conselheiro Arnaldo Hossepian, ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e desembargador do TRT da 4ª Região João Pedro Gebran Neto. (Foto: CNJ)

Saúde suplementar

De acordo com levantamento, os principais assuntos discutidos nos processos em primeira instância são: “Plano de Saúde” (34,05%), “Seguro” (23,77%), “Saúde” (13,23%) e “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos” (8,76%). A incidência elevada de assuntos como “Plano de Saúde” e “Seguro” mostra a relevância das ações judiciais na esfera da saúde suplementar. 

Segundo a pesquisa, na esfera privada, a judicialização afeta direta ou indiretamente as relações contratuais entre cerca de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, operadoras e prestadores de serviços de assistência à saúde. O recorte do levantamento, considerando as expressões regulares no conteúdo das decisões de antecipação de tutela, permite identificar que temas como fornecimento de medicamentos são mais frequentes no sistema público. Na saúde suplementar, a incidência maior envolve questões como dietas, insumos ou materiais, leitos e procedimentos.

Porém, o caso de maior relevo é o que envolve órteses e próteses, citados em mais de 108 mil decisões de tutela antecipada em uma amostra de 188 mil. O tema é mais frequente em decisões liminares do que em decisões finais, como se observa na comparação desses dados com as análises precedentes. Segundo a pesquisa, o valor unitário de órteses e próteses e o caráter de urgência muitas vezes associado à sua utilização é uma provável explicação para a elevada participação nas decisões de tutela antecipada.

Ações coletivas 

A pesquisa CNJ/Insper fornece elementos para desfazer o mito, comum na literatura sobre judicialização da saúde, sobre a diferença de tratamento e sucesso de ações individuais em relação às coletivas. Os dados contrariam a crença que aponta que tribunais e juízes estariam mais dispostos a decidir casos individuais de forma favorável do que realizar reformas estruturais na política pública de saúde via ações coletivas. De acordo com o levantamento, o fato de uma ação ser coletiva está associado a uma maior probabilidade de decisão favorável ao demandante - um acréscimo de aproximadamente 7% de chance de sucesso.

Os casos que são representados pela Defensoria Pública, em que a parte é enquadrada como hipossuficiente e que versem sobre o tema de saúde pública também estão associados a uma maior perspectiva de sucesso por parte do demandante. Porém, a pesquisa constata que é baixo o número de ações coletivas se comparadas às individuais. Isso revela que a judicialização da saúde se dá muito mais pela via individual do que pela coletiva.

Boas práticas

O estudo “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução” também ressalta boas práticas adotadas em diferentes tribunais e enfatiza que elas podem ser replicadas em outros estados. Entre os exemplos destacados estão os adotados na Bahia, São Paulo, Pará e Rio Grande do Sul. 

A Câmara de Conciliação da Saúde da Bahia, - que reúne o Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Saúde (SES), prefeitura, Procuradoria Geral do Estado, MPE, DPE e DPU - estabeleceu um sistema de mediação que se configurou como um instrumento importante para diminuição da “judicialização desnecessária”, levando ao Judiciário apenas casos que os órgãos envolvidos não conseguem resolver extrajudicialmente. A SES estima que, graças à iniciativa, conseguiu evitar cerca de 80% dos processos judiciais.

Em São Paulo, vigora parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Procuradoria Geral do Estado (8ª SubProcuradoria), o sistema S-Codes, que realiza acompanhamento informatizado do processo, o Grupo de Coordenação de Demandas Estratégicas do SUS-SP (G-Codes), que coordena os pedidos relativos a medicamentos e insumos e os registra no S-Codes, além do Acessa SUS, um programa de integração interinstitucional que realiza triagem administrativa das solicitações com potencial para se tornar ações judiciais e também orienta o magistrado com assessoria técnica.

No Pará, a Secretaria de Saúde possui um Núcleo de Ações Judiciais e uma Diretoria Administrativa Financeira que adquire medicamentos, maior gerador de demandas no Estado. A Procuradoria Geral do Estado tem promovido o diálogo entre Judiciário e Secretaria da Saúde. Uma forma de atender demandas por medicamentos e evitar bloqueios orçamentários é a manutenção de um contrato A-Z com um fornecedor que adquire medicamentos - em um período médio de dez dias e com aplicação de desconto - a partir de preços tabelados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já no Rio Grande do Sul é realizada uma triagem administrativa de pedidos em parceria com a Defensoria Pública por meio de acesso ao sistema informatizado da Secretaria de Saúde sobre disponibilidade de medicamentos. De acordo com o levantamento, somente 15% das demandas em saúde na capital se tornam pedidos judiciais.

Diálogo

Também presente ao evento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que a questão da judicialização da saúde tem que ser enfrentada com diálogo e uma intermediação junto às instituições de saúde. Para tanto, citou trechos de um pronunciamento feito pelo ministro Dias Toffoli no sentido de que essas demandas desestabilizam o planejamento orçamentário dos executivos e gerencial dos entes responsáveis pela gestão do SUS.

“São temas sensíveis e que refletem complexos debates jurídicos em nossas cortes de Justiça. Por isso mesmo, essa iniciativa do CNJ, que conta com o apoio do Hospital Sírio-Libanês, do SUS e do Ministério da Saúde, faz parte das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, e materializará, ao final, a edição de novos enunciados como também proporcionará aos magistrados, servidores, profissionais e acadêmicos interessados uma visão atualizada dentro dos temas sob enfoque”, afirmou o ministro Martins.

III Jornada de Direito da Saúde aprova 35 novos enunciados

Os juízes participantes da III Jornada de Direito da Saúde aprovaram, nessa segunda-feira (18/3), 35 novos enunciados que poderão orientar a tomada de decisão em relação aos processos de saúde. O trabalho, segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) e membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde, registra importância de recorrer à medicina baseada em evidências para a solução das ações.

Gebran ressaltou que a judicialização na área da saúde aumentou muito, mas é uma área transversal, que envolve o juiz, a administração pública e a ciência médica. “Nossa intenção é indicar um caminho de diálogo entre esses atores, organizando o sistema e trazendo orientações especialmente sobre a instrução do processo e o procedimento”, explicou.
Segundo pesquisa divulgada pelo CNJ, o crescimento da judicialização chegou a 130% em 10 anos, trazendo um impacto que preocupa tanto na esfera pública, quanto na privada, conforme enfatizou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, que coordenou a Plenária da III Jornada de Direito da Saúde. O ministro do STJ Villas Bôas Cueva também participou dos trabalhos. Para os magistrados, a presença dos ministros do STJ à mesa foi considerada como um reforço e valorização dos enunciados.
Para o supervisor do Fórum Nacional de Saúde do CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, a participação dos magistrados na discussão possibilita avanços na área de saúde. “Os enunciados elaborados pelos Núcleos de Apoio Técnico (NAT-Jus) trazem um sistema adequado, que pode ser utilizado para socorrer os juízes e ter questões baseadas em evidência científica”, disse.

Tomada de decisão

Mais de 200 enunciados foram sugeridos pelos comitês estaduais em reuniões prévias. Desses, o Comitê Executivo do Fórum de Saúde consolidou 74 para apreciar durante a Plenária. Além disso, os juízes revisaram 38 enunciados aprovados em jornadas anteriores; e, dos 36 novos temas sugeridos, 35 foram aprovados. Dentre os assuntos discutidos, foram excluídos os itens que tinham viés corporativo, ou que induzissem a decisão dos magistrados. “Os enunciados auxiliam na tomada de decisão, sem entrar no mérito, servindo de guia, pois são elaborados por especialistas na área”, explicou o desembargador Gebran. Os enunciados aprovados trataram de temas como abandono de tratamento, acesso a medicamentos, tabelas de planos de saúde e a utilização da plataforma e-NATJus, entre outros.
Os enunciados, segundo Gebran, fortalecem o e-NATJus, uma vez que orientam o processo, podendo ser consultados pelos magistrados, mostrando como a judicialização pode funcionar melhor. O desembargador ressaltou que muitos enunciados aprovados nas jornadas anteriores foram confirmados pela jurisprudência. “Os enunciados auxiliam na formação de opinião e na qualificação da jurisdição”, afirmou.

Pareceres científicos ajudam magistrados frente à judicialização da saúde

Um doente recorre à Justiça para obter gratuitamente do Estado um medicamento específico que amenize os efeitos de um câncer de pele que se encontra em estágio avançado e irreversível. O remédio não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas o fabricante promete efeitos mais rápidos e uma sobrevida maior ao paciente em relação ao tratamento-padrão do sistema público. Deve o juiz responsável pelo caso atender ao pedido do paciente e determinar ao Ministério da Saúde o fornecimento imediato do tratamento, embora custe 75 vezes mais do que o padrão? Uma solução para o dilema do magistrado pode estar no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriga o e-NatJus, um banco de pareceres técnicos que recomendam ou não a adoção de determinados tratamentos com base em evidência científica.

Criada em 2017 pelo CNJ, a plataforma digital tem fornecido respaldo científico aos magistrados que atuam com cada vez mais frequência diante da crescente judicialização da saúde. Um perfil das ações judiciais relacionadas à saúde será apresentado na III Jornada Nacional da Saúde, na próxima segunda-feira (18/3), em São Paulo. O professor e coordenador do Centro de Estudos do Insper, Paulo Furquim de Azevedo, apresentará os resultados às 10 horas.

Judicialização da saúde

Recorrer à Justiça tornou-se o caminho escolhido por cada vez mais pessoas que dependem de serviço ou produto de saúde para se curar ou sobreviver. No entanto, as decisões judiciais que obrigam o Estado a fornecer gratuitamente medicamentos comprometem o planejamento orçamentário da área – sentenças dessa natureza consumiram R$ 1,02 bilhão do Ministério da Saúde apenas em 2017.

Avaliação

O caso hipotético do câncer de pele narrado acima é o objeto de um dos 42 pareceres técnicos cadastrados no banco científico do CNJ, que conta ainda com 16 notas técnicas. No documento, avaliam-se justamente os efeitos do tratamento de um tipo de melanoma com determinada substância, o vemurafenibe. A análise ainda compara o tratamento com o uso de um concorrente distribuído na rede pública, dacarbazina, para tratar esse melanoma. Cerca de 30% dos tumores malignos registrados no Brasil são algum tipo de melanoma, o que o torna o câncer mais frequente no Brasil. 

O Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NAT) do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) produziu o parecer comparativo após investigar fontes de pesquisa disponíveis à comunidade científica internacional e verificar a posição de agências nacionais de saúde em relação ao medicamento analisado. O NAT do Hospital das Clínicas da UFMG é um dos centros de excelência autorizados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) a elaborar pareceres técnico-científicos e recomendar ou não, com base no potencial benefício de remédios ou procedimentos, que um magistrado determine a governo ou plano de saúde o financiamento de determinado tratamento de saúde.

Comparação

No parecer técnico científico sobre o melanoma, analisou-se a possibilidade de se adotar um medicamento novo pelas vantagens em relação à substância ofertada no SUS. O vemurafenibe é administrado em comprimidos, ao contrário do tratamento convencional, que depende de sessões de quimioterapia a cada três semanas. No entanto, adotar o vemurafenibe significa um custo mensal de R$ 27.193. A substância entregue pelo Ministério da Saúde custa R$ 359 por sessão. A conclusão é de que a única pesquisa que pôde ser considerada como evidência científica pelos autores do estudo cadastrado no e-NatJus, financiada pelo fabricante do novo remédio proposto, usou uma metodologia que causava “grande incerteza” aos resultados.      

A toxicidade da substância e seus efeitos colaterais – uma sobrevida de três meses em relação ao outro remédio – representavam também um preço alto para o paciente. Quase metade das pessoas que usaram vemurafenibe (49%) tiveram problemas graves de saúde, o que ocorreu a somente 18% dos pacientes tratados com a substância fornecida pelo SUS. Os problemas listados incluíram o desenvolvimento de um segundo câncer de pele, exantema (manchas) e reação de fotossensibilidade. “O ganho encontrado com o uso do vemurafenibe no tratamento melanoma avançado foi incerto e tem que ser balanceado com o perfil desfavorável de eventos adversos”, resumiram os autores do parecer.

Parceria

O desenvolvimento do e-NatJus foi possível graças a uma parceria firmada em agosto de 2016 entre CNJ, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês. Os recursos foram repassados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS). Além dos pareceres técnico-científicos, que analisa casos em abstrato, o e-natjus também contém notas técnicas, produzidas por equipes multidisciplinares dos tribunais de justiça, em resposta a demandas de saúde concretas apresentadas por pessoas físicas. Os chamados Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) foram criados a partir da edição da Resolução CNJ n. 238, em setembro de 2016.

Pareceres científicos ajudam magistrados frente à judicialização da saúde

A judicialização na saúde representa, atualmente, um impacto nos orçamentos e na quantidade de processos que tramitam na Justiça. Objeto de discussão na III Jornada de Direito da Saúde, que acontece nesta segunda (18) e terça-feira (19/2) em São Paulo, magistrados e gestores públicos trabalham para integrar o direito e a saúde, de forma a reduzir o impacto da judicialização no orçamento e melhorar a segurança do paciente, por meio de decisões fundamentadas em evidências científicas.

Com custo de aproximadamente R$ 10 bilhões por ano, a judicialização pode ser melhor realizada se houver uma integração de conhecimentos. Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, é preciso conscientizar e mostrar a importância da racionalidade do sistema. “O magistrado não pode, ao fim, administrar o orçamento da Saúde. A realização desta III Jornada de Direito da Saúde demonstra o compromisso do CNJ se colocar como protagonista na busca de estratégias voltadas à prevenção de conflitos judiciais nas questões de direito sanitário”, disse.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ressaltou a necessidade de organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o investimento em informatização do sistema e a discussão sobre incorporação tecnológica e de insumos, que hoje representam a maior preocupação em relação à judicialização. “O Brasil está atrasado em incorporação tecnológica. Fizemos a primeira incorporação compartilhada de um medicamento, que se os benefícios anunciados pelo laboratório não alcançarem a população, o fornecedor deve devolver o valor pago. Isso já é utilizado na Itália e ainda estamos iniciando esse processo. Dessa forma, podemos reduzir os custos e expandir os benefícios aos pacientes”, afirmou.

A III Jornada de Direito da Saúde reúne representantes dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que colaboram com os magistrados nos pareceres referentes às demandas da  Saúde, para debater, principalmente, o impacto do aumento da judicialização no setor, além de produzir, aprovar e divulgar enunciados interpretativos sobre o direito à saúde.

O trabalho realizado pelos NAT-Jus traz mais segurança aos juízes na tomada de decisão. Segundo dados apresentados pelo diretor do Centro de Diagnóstico por Imagem e membro do Conselho de Administração da Sociedade Beneficente de Senhoras hospital Sírio Libanês e membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional de Saúde, o médico Giovanni Guido Cerri, foram apresentados 60 pareceres técnico-científicos, criados novos formulários de solicitação e resposta das notas técnicas, com a versão digital para o e-NATJus. Além disso, foram formados 169 alunos no ano passado para atender os juízes e criadas 250 novas vagas para formação de novos alunos em 2019.

Além disso, foram avaliadas 105 notas técnicas elaboradas em 11 NAT-Jus e mais de 9 mil acessos ao e-NATJus desde seu lançamento, em 2016. Cerri informou, ainda, que houve a elaboração de pareceres técnicos para nove a cada 10 ações de medicamentos, que representam cerca de R$ 650 milhões apenas para o orçamento do Ministério da Saúde, sem levar em consideração os custos para estados e municípios. Em 2017, também foram elaborados pareceres técnico-científicos para os cinco medicamentos com maior volume de processos – cerca de 140 mil ações. Os pareceres foram utilizados em mais de 290 mil processos entre 2017 e 2018. “Estamos transformando o esforço da integração entre saúde e direito em realidade. E espero que o CNJ continue investindo nesse trabalho”, declarou.

Fonte: CNJ

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