11/11/2019

Deregs do CRM-PR coletam sugestões para subsidiar norma da telemedicina

Prazo para contribuições das Regionais termina no dia 26 de novembro; CFM vai editar nova resolução para atualizar a nº 1.643/2002, vigente com a revogação da 2.227/2018

Termina no próximo dia 26 de novembro o prazo para que as Delegacias Regionais do CRM-PR concluam, em reuniões com seus representantes e também médicos da jurisdição, a apresentação de sugestões para aperfeiçoar normativa visando o uso da telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. As propostas serão encaminhadas ao Conselho Federal de Medicina, que ampliou o debate sobre o tema depois de revogar a Resolução nº 2.227/2018, que deveria viger no início deste ano. Até julho, centenas de proposições já tinham sido apresentadas para subsidiar o novo texto, a ser votado em plenário.

clique para ampliarclique para ampliarTelemedicina foi objeto de debate na Dereg de Maringá. (Foto: CRM-PR)

Algumas das Deregs já promoveram encontros ou arrecadaram subsídios para serem apresentados ao Conselho Federal. A reunião de trabalho na Delegacia de Maringá foi realizada no último dia 6 de novembro e teve a coordenação da diretora Fabíola Menegoti Tasca. Participaram do debate e finalização de relatório os Drs. Lai Pon Meng, vice -presidente da Unimed Maringá; Elisabete Mitiko Kobayashi, superintendente do Hospital Universitário de Maringá, da UEM; e ainda Roberto Zonato Esteves, Paulo Roberto Donadio e José Miguel Viscarra Obregon, todos professores do curso de Medicina da Universidade Estadual de Maringá.

Conforme esclarece o CFM, o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças. Além disso, reafirma que os critérios para prestação de serviços por meio da telemedicina estão disciplinados no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua vigente com a revogação da 2.227. Como disposto no artigo 37 do CEM, o atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica. “Este artigo deixa claro que é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”, manifesta o Conselho Federal.

Na semana passada, no dia 5, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal realizou audiência pública para debater o uso da telemedicina. O encontro atendeu requerimento do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). Como assinalado pelo parlamentar, por ora valem as regras de 2002 sobre o tema determinadas por norma ética, “que definem que a telemedicina pode ser usada para assistência, educação e pesquisa em saúde e não mais para a prevenção de doenças, lesões e promoções de saúde”. O Prof. Chao Lung Wen, da Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM, foi um dos convidados para o debate.

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