21/09/2011

Em nota, ANS reconhece legitimidade do protesto dos médicos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nota oficial nesta quarta-feira, 21, dia nacional de protesto dos médicos contra os abusos praticados pelos planos de saúde que insistem em não negociar reajustes nos honorários médicos, reconhecendo a legitimidade do movimento na defesa por melhores condições de remuneração dos profissionais. No entanto, no documento, a ANS afirma que "não tem amparo legal para regular a remuneração médica" e que não há, na relação dos médicos com as operadoras de planos de saúde, nenhuma "ineficiência ou omissão" por parte da Agência e, sim, "respeito à legalidade".


Na nota, a ANS afirma que vem atuando como "facilitadora em diversos fóruns, na discussão de formas de revisão e atualização dos honorários médicos", e cita como exemplo a participação nas discussões sobre o tema na Procuradoria Geral do Trabalho, junto com as entidades médicas nacionais - Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (FENAM) -; com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e com as Secretarias de Direito Econômico (SDE) e de Acompanhamento Econômico (SEAE).


No documento, intitulado "O papel da ANS na relação entre planos de saúde e prestadores", a diretoria da Agência destaca, ainda, "que as operadoras possuem a obrigação de oferecer a assistência médica contratada pelos seus beneficiários. Neste sentido, a ANS atuará para que essa obrigação de garantir o acesso do consumidor/beneficiário aos serviços por ele contratados seja cumprida".



Leia a nota na íntegra


O papel da ANS na relação entre planos de saúde e prestadores



A href="http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/766-o-papel-da-ans-na-relacao-entre-planos-de-saude-e-prestadores" target="_blank">Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não tem amparo legal para regular a remuneração médica. Não procede o paralelo traçado por algumas entidades tentando associar a regulação do reajuste dos contratos de planos individuais e familiares com o reajuste de prestadores de serviço. O reajuste dos planos individuais está expresso na lei 9656/98. Não há previsão legal para a ANS determinar o percentual do reajuste de prestadores de serviço, inclusive de médicos.


A Procuradoria Federal junto à ANS já se manifestou sobre o tema "legalidade de a ANS controlar os preços pagos a prestadores de serviços pelas operadoras de planos de saúde, arbitrando valores de honorários médicos", afirmando claramente "(...) não se vislumbra na Lei 9.656, de 1998, amparo jurídico para a medida em análise. (...) resta claro inexistir previsão expressa na Lei 9.961, de 2000 que permita tal entendimento".


Isto esclarecido, não há "ineficiência ou omissão" por parte da ANS e sim respeito à legalidade.


A ANS em todas as suas ações zela pelo interesse social, proteção do consumidor e desenvolvimento setorial, item que contempla a busca pela justa remuneração dentro do setor. Só como exemplos do trabalho recente desenvolvido pela ANS neste sentido podemos citar: norma sobre a obrigatoriedade de contratualização entre operadoras e prestadores de serviço em saúde (RN 71); Grupo de Trabalho sobre Honorários Médicos; Grupo de Trabalho de Remuneração de Hospitais; Programa de Incentivo à Divulgação da Qualificação dos Prestadores (RN 267); Programa de Divulgaçao dos Indicadores da Rede Hospitalar (QUALISS); Programa de acreditação de operadoras; Norma de plano de recuperação assistencial e direção técnica (RN 256) e Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS).


Além disso, ANS vem atuando como facilitadora em diversos fóruns, na discussão de formas de revisão e atualização dos honorários médicos. Como exemplo, a participação nas discussões sobre o tema na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) junto com as entidades médicas, como a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM); com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e com as Secretarias de Direito Econômico (SDE) e de Acompanhamento Econômico (SEAE).


Quanto ao movimento proposto pelas entidades representativas dos médicos, a ANS reconhece a legitimidade destas na defesa por melhores condições de remuneração dos seus profissionais. Contudo, destaca a necessidade de que esses movimentos não prejudiquem o atendimento à população.


É importante salientar que as operadoras possuem a obrigação de oferecer a assistência médica contratada pelos seus beneficiários. Neste sentido, a ANS atuará para que esta obrigação de garantir o acesso do consumidor/beneficiário aos serviços por ele contratados seja cumprida.

Os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos beneficiários para denúncias, reclamações e esclarecimentos.



Fonte: Fenam

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