25/03/2020

Em tempos de pandemia, medicamentos controlados têm mudança de regras

Alteração temporária inclui aumento da quantidade permitida em notificação de receita e receita de controle especial, além da entrega do produto no domicílio do paciente

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de terça-feira (24/3) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020, que altera temporariamente as regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados. Uma das alterações é o aumento da quantidade máxima de produtos permitida em notificações de receita e receitas de controle especial. Outra é a entrega dos medicamentos no domicílio do paciente.

Além disso, para notificações de receita e receitas controladas dentro dos prazos de validade e emitidas antes da RDC 357/2020, fica permitida a dispensação em quantidade superior ao que foi anteriormente prescrito, aumentando para, no máximo, mais 30 dias de tratamento.

Na mesma linha, a SESA-PR divulgou que, no que se refere a dispensação de medicamentos na rede pública, os receituários de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) sujeitos a controle especial, terão a validade de 90 dias a partir da data de emissão, para tratamento de até 90 dias.

CONFIRA AQUI A RESOLUÇÃO SESA Nº 338/2020

Justificativa

A medida foi motivada pela situação de emergência de saúde pública internacional provocada pelo Covid-19. O objetivo é evitar visitas frequentes dos pacientes a unidades dispensadoras de medicamentos, como drogarias, farmácias e serviços de saúde, bem como reduzir o contato social que propicia a propagação do vírus.

As normas são temporárias e terão validade de seis meses, contados a partir da data de publicação no D.O.U. Além dessas regras, os estabelecimentos deverão atender aos requisitos de controle estabelecidos pelas demais normas pertinentes, tais como o preenchimento de receituário e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Controle

A lista de medicamentos é extensa e inclui, por exemplo, antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas, ansiolíticos e diversos outros produtos controlados, com normas específicas para a dispensação e a entrega ao paciente.

A Anvisa ressalta que a entrega de medicamentos controlados deve ser feita com a retenção da notificação ou da receita de controle especial. Também é importante frisar que a compra e a venda dos fármacos a serem entregues remotamente não pode ser realizada através da internet.

Terminada a vigência da RDC 357/2020, voltam a ser aplicadas as regras sobre quantidades máximas por prescrição previstas na Portaria SVS/MS - 344/1998, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Também voltarão a ser aplicadas as normas da RDC 58/2007RDC 11/2011RDC 50/2014 e RDC 191/2017, bem como a proibição para a entrega em domicílio.

Para saber mais e conferir todos os itens da norma temporária, leia na íntegra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020.

Saiba mais sobre:

Substâncias sujeitas a controle especial

Lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil

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