21/06/2011

Entidades médicas pedem aprovação de lei que prevê ambientes fechados 100% livres de cigarro

O Fórum das Entidades Médicas sobre Tabagismo subscreveu, no dia 31 de maio, em Brasília, carta que requer aos senadores a aprovação do Projeto de Lei 315/08. A proposta promove a política de ambientes fechados 100% livres de cigarro e atualiza a Lei 9294/96 - defasada com as prescrições da Convenção-Quadro de Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), ratificada pelo Senado Federal em 2005.



Leia abaixo a íntegra do documento:



Carta do Fórum das Entidades Médicas sobre Tabagismo - Brasília


Controle do Tabaco - uma questão de interesse nacional - responsabilidade com a saúde pública do país.


As Sociedades Médicas de Pneumologia e Tisiologia, Cardiologia, Pediatria, Oncologia; a Associação Médica Brasileira e suas afiliadas; o Conselho Federal de Medicina; a Aliança de Controle do Tabagismo e outras organizações da sociedade civil que subscrevem esta Carta vêm a público requerer aos Senadores da República que aprovem o Projeto de Lei nº. 315/08, o qual promove a política de ambientes fechados 100% livres do tabaco, protegendo a população contra os efeitos nocivos da fumaça ambiental do tabaco e, atualizando a Lei 9294/96, a qual se encontra defasada com as prescrições da Convenção-Quadro de Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), ratificada pelo Senado Federal em 11/2005.

Os representantes das entidades médicas e de vários setores da sociedade civil organizada, reunidos no dia 31 de maio - Dia Mundial sem Tabaco - durante o Fórum de Tabagismo, promovido pelas sociedades médicas, apresentaram as evidências científicas que demonstram, de forma inequívoca, as doenças causadas pelo tabagismo passivo na população, particularmente nos trabalhadores dos setores de hospitalidade, nas mulheres e nas crianças.

O tabagismo passivo é a 3ª causa evitável de adoecimento e morte no mundo, no Brasil morrem 7 pessoas acima de 35 anos (somente ao nível dos domicílios), a cada dia, por Câncer de pulmão, Infarto do Miocárdio e Acidente Vascular Encefálico, pela exposição compulsória às 4.700 substâncias tóxicas contidas na fumaça do tabaco. Não há limite seguro para exposição à fumaça ambiental do tabaco que contém diversas substâncias cancerígenas segundo a Agência Internacional de Controle do Câncer (IARC).

A nação brasileira e os seus dirigentes públicos não podem assistir a este trágico desfecho de forma "passiva". Nós, médicos comprometidos com a saúde pública, alertamos a classe política e dirigente do país para que sejam adotadas as leis e regulamentos que garantam o direito à saúde, tal e qual assegurado na Constituição Federal.

O Brasil tem obtido significativos avanços no controle do tabagismo, tais como, a significativa queda na prevalência de fumantes (15,1%), a proibição da publicidade na mídia, a oferta de tratamento do tabagismo no SUS, a adoção de imagens de advertências e o gradual aumento dos impostos e preços dos derivados do tabaco, que são diretrizes que fazem parte do tratado mundial de controle do tabaco.

Nós médicos apoiamos também, as duas consultas públicas da ANVISA que dispõem sobre a Revisão da RDC 46/2001 que trata sobre os teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a proibição de aditivos nos produtos derivados do tabaco (CP 112/2010), e sobre a que dispõe sobre a revisão da RDC 335/2003 sobre as embalagens e os materiais de propaganda dos produtos fumígenos (CP 117/2010).

Nós precisamos deter o curso da epidemia de tabagismo, com medidas custo-efetivas que tenham impacto na redução do consumo; na prevenção da iniciação dos jovens; no aumento das tentativas de cessação e da procura do tratamento; na redução do absenteísmo por adoecimento no trabalho; na redução dos gastos com a saúde e a seguridade social.

Em todos os países do mundo onde foi promovida a política dos ambientes livres de tabaco, houve impactos positivos em todos os indicadores supracitados, inclusive, nos ganhos econômicos de bares e restaurantes, pelo aumento da clientela. Ou seja, os argumentos daqueles que defendem uma lei com a manutenção dos "fumódromos", como p. ex., perda econômica e desemprego, não se sustentam, ao contrário, os fumantes não deixam de frequentar os estabelecimentos e os não-fumantes passam a ir com mais frequência.

A nossa posição não é contra o fumante - para nós, uma vítima fisgada ainda na juventude pela indústria do tabaco em suas ardilosas, agressivas e enganosas propagandas - mas contra o tabaco, pois também conhecemos a fundo os danos que provocam nos pulmões de suas vítimas, muitas das quais assistimos.

Ao suposto direito individual "para fumar" que postulam algumas organizações, há em contraposição um direito fundamental de "não fumar", que apenas se manifesta no âmbito das liberdades reais, quando o Estado intervém no domínio econômico, para restringir o nocivo efeito da publicidade e da influência da indústria sobre o indivíduo.

Os interesses econômicos do mercado da indústria do tabaco não podem se sobrepor aos da defesa e proteção da saúde da população, em especial, dos trabalhadores dos setores de turismo, hotelaria e alimentação.

Todas as pesquisas de opinião realizadas em alguns estados do Brasil que adotaram a Lei de Ambientes Fechados 100% livres do tabaco (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Paraíba, Rondônia, Amazonas e Roraima) demonstram a aprovação maciça da população, incluindo a opinião favorável dos fumantes (Instituto Data-Folha). Entretanto, no restante do país ainda vigora um modelo de lei antigo, de 1996, que prevê os fumódromos.

Além de beneficiar as localidades ainda sob a vigência de leis antigas, uma norma federal a exemplo da existente nestes sete estados geraria um marco regulatório jurídico nacional, para que as leis estaduais ou municipais não sejam mais contestadas no Supremo, como vem acontecendo.

Portanto, urge que o Brasil tenha um marco jurídico claro, definitivo sobre o tema, ou seja, uma legislação que estabeleça os ambientes coletivos livres da fumaça de tabaco, sem área exclusiva para fumantes. Nossa posição está fundamentada em evidências científicas, com estudos nacionais e internacionais.

A questão do tabaco é, antes de tudo, relacionada a uma opção do Estado brasileiro em defender o bem mais precioso de seus cidadãos - a saúde -, por conseguinte o patrimônio humano de um país não deve se submeter aos interesses econômicos das grandes companhias tabageiras. Acreditamos que o governo não concorde em priorizar os interesses destas empresas em detrimento dos legítimos anseios de nossa gente.

Em razão do exposto, manifestamos nosso incondicional apoio às medidas que venham ao encontro da proteção da saúde e, particularmente dos "pulmões" de trabalhadores de bares, restaurantes e atividades comerciais em geral, que são os mais expostos à fumaça do tabaco. Lembramos que a população tem se manifestado ostensivamente a favor desta medida, incluindo os fumantes, em várias pesquisas de opinião pública.

Aguardamos ansiosamente que o Senado Federal aprove o PL 315/08 e estamos prontos a colaborar - em dever cívico e hipocrático - para que o Brasil seja um exemplo também na adoção desta política de promoção da saúde. O país que sediará dois grandes eventos esportivos mundiais - Copa do Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016 - deverá dar uma mensagem positiva e ser um exemplo de nação olímpica livre do tabaco.

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