03/01/2007
         Esclarecimentos sobre o ISS fixo
         
         A Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Rendas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Curitiba esclarecem aos
            profissionais autônomos e às sociedades de profissionais que estes devem manter atualizado o endereço para recebimento das
            notificações sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo -, porque imposto é lançado anualmente enquanto
            o contribuinte não solicitar o cancelamento da inscrição junto à Prefeitura. E ressalta: muitos contribuintes que não procederam
            a atualização do endereço ou baixa do alvará, encontram-se em processo de execução fiscal.
            
A Prefeitura Municipal está procedendo a renovação automática de aproximadamente 23 mil alvarás com prazo de validade
            fixado em 31/12/2006. Para retirar o alvará renovado automaticamente o contribuinte deve acessar a página da Secretaria Municipal
            de Finanças no site: www.curitiba.pr.gov.br
            
Além disso, o prazo para cancelamento do ISS FIXO para o exercício de 2007 é até o dia 12 de março de 2007. 
            
Os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo - são informados no Art. 9°, incisos 1,11 e Art.10,
            da Lei Complementar 40/01 e Lei Complementar 48/03 - Decreto 150012006.
            
a) Profissionais autônomos, com curso superior - R$ 620,00
            
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal - Isento. 
            
II - No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original - R$ 372,00. 
            
III - Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante R$ 620,00.
            
            
b) Profissionais autônomos, sem curso superior - R$ 310,00.
            
I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal- Isento 
            
II - No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original - R$ 185,00. 
            
III - Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante - R$ 310,00
            
            
Art. 2°. As sociedades profissionais cadastradas previstas na Lista de Serviços constante do Anexo I, da Lei Complementar
            n.º 40/01 e Lei Complementar 48/03, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte
            reais), com curso superior, e no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), nível médio, multiplicado pelo número de profissionais
            habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
            
            
Art. 3°. O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 12 de março
            de 2007.
            
Parágrafo único. Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no "caput" deste artigo, caberá desconto de 5%
            (cinco por cento).
            
            
 O contribuinte que deseja fazer o cancelamento do ISS FIXO para o exercício de 2007 deve comparecer até o dia 12 de março
            de 2007 à Prefeitura Municipal, no setor de Alvarás, munidos dos seguintes documentos:
            
 
            
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS: 
            
- Requerimento Padrão
            
- Alvará Original ou declaração de extravio 
            
- Situação Cadastral liberada
            
            
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS 
            
- Requerimento Padrão
            
- Alvará Original ou declaração de extravio 
            
- Situação Cadastral Liberada
            
- Baixa do CNPJ Receita Federal
            
            
Art. 4°. O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
            
Primeira cota	até 12/0312007
            
Segunda cota	até 10/04/2007
            
Terceira cota	até 10/05/2007
            
Quarta cota	até 11/06/2007
            
Quinta cota	até 10/0712007
            
Sexta cota	até 10/08/2007
            
Sétima cota	até 10/0912007
            
Oitava cota	até 10/10/2007
            
Nona cota	até 12/1112007
            
Décima cota	até 10/12/2007
            
            
Art. 5°. Em se tratando de sociedades ou empresário individual, o imposto deverá ser recolhido através de guia emitida
            via internet, nos estabelecimentos bancários credenciados, até o décimo dia subseqüente ao mês em que ocorreu o fato imponível.
            
            
Art. 6°. O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento
            de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez
            por cento) e juros de 1 % (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 02 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.
            
            
A Lei Complementar 40/01 e as alterações inseridas pela Lei Complementar 48/03 encontram-se disponíveis no site: www.curitiba.pr.gov.br
            
            
Informações: (41) 3350-8602.