Especialidade médica - como aprovar?

Antonio Gonçalves Pinheiro

É extremamente oportuna a realização do II FÓRUM DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, em 28 de maio, em vista de sempre ser questionada a necessidade de comprovação da qualificação dentro da medicina.

Por longo tempo debate-se esta questão que nos parece crucial para a segurança do atendimento aos pacientes. É certo que as leis, especificamente o Decreto Lei 4.113/42, e o Decreto 20.931/32, que impõem punição aos que, por intermédio de publicidade ou outro meio qualquer, anunciam serem especialistas, sem terem títulos registrados nos ramos da medicina (especialidades?), e proíbem anúncio de especialidade não reconhecida no ensino ou que tenham tido sanção das sociedades médicas, vêm em socorro do que posteriormente vieram dizer as Resoluções oriundas do CFM e das preciosas assertivas do Convênio CFM-AMB-CNRM para o Reconhecimento das Especialidades Médicas no Brasil. Também é sempre conveniente citar o enorme esforço das Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos em todos os Conselhos Regionais de Medicina na vigilância das publicidades cada vez mais audaciosas em certas atividades médicas. A Resolução CFM 1.701/03 veio definitivamente balizar as condutas, inclusive servindo de apoio para decisões judiciais.

Agora neste início de século XXI, com algumas justas e outras exacerbadas cobranças da sociedade quanto aos serviços médicos, é preciso que, antes de possível regulação externa, nós, em demonstração inequívoca de reconhecimento da realidade, possamos estabelecer limites claros dentro das qualificações, deixando de vez no passado aquela afirmação de que o diploma de médico possibilita o exercício geral e ilimitado da atividade. É anacrônico e até certo ponto desmoralizante que, frente ao avanço rápido e preciso da ciência médica, continuemos a generalizar este conceito. Certo é também que os médicos generalistas e os que se dedicam a procedimentos que não sejam de obrigatória pré-qualificação são de imensa necessidade e de reconhecida dedicação no atendimento da população de um país imenso e com descuidos sociais como o nosso. Como então acertar esta equação? Como garantir que profissionais mal habilitados - e até mal intencionados - não possam aventurar-se em áreas de alto conhecimento e treinamento?

Entendo que esta é mais uma missão de todos os que se propõe a discutir o assunto. Sem paixões ou corporativismos, compreendendo o imenso desafio frente a um sistema de ensino anárquico e as vagas de pós-graduação insuficientes para os egressos. É preciso um começo para tudo e entendo ser esta uma grande e preciosa oportunidade.

Artigo escrito pelo Dr. Antonio Gonçalves Pinheiro, Conselheiro Federal pelo estado do Pará.

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