12/07/2010

Estudo comprova como a indústria de tabaco interfere nas Políticas Públicas de Saúde

Pesquisadores mostram os bastidores da aprovação da primeira lei antifumo no Brasil, em 1996, e fazem um paralelo com o momento atual




Os pesquisadores brasileiros Stella Aguinaga Bialous, da Tobacco Policy International, Sabrina Presman e Analice Gigliotti, da Santa Casa da Misericórdia, do Rio de Janeiro, e os americanos Monique Muggli e Richard Hurt, da Mayo Clinic, acabam de publicar em revistas científicas internacionais um estudo que documenta a reação da indústria do tabaco e seus aliados na regulamentação do fumo em locais públicos no Brasil. Através de documentos da própria indústria do tabaco, eles comprovam a interferência, que foi ostensiva na discussão da lei federal, em 1996, e traça um paralelo com o momento atual, quando está se tentando modificar esta legislação para criar ambientes fechados 100% livres de fumo.


Foram pesquisados arquivos de documentos internos da indústria do tabaco, analisou-se material disponível através da mídia e consulta a websites das companhias fabricantes de cigarros e associações de bares, restaurantes e similares.


Segundo o estudo, a primeira lei a restringir o fumo no Brasil (lei federal 9.294, de 1996) beneficiou a indústria do tabaco por sua redação, ao estabelecer que fumantes e não fumantes poderiam dividir um mesmo espaço.


Embora essa legislação, na época, tenha representado um avanço nas políticas públicas de controle de tabaco, hoje em dia as evidências científicas mostram que áreas para fumantes, os fumódromos, não oferecem proteção adequada contra a fumaça ambiental do tabaco (FAT). No entanto, a indústria do tabaco continua a se mobilizar para manter em vigor a lei existente, opondo-se à regulamentação que proíba completamente o fumo em locais fechados, ora se associando entre os diversos fabricantes, ora se apoiando em associações de classe, como da indústria de bares, restaurantes e hotéis.



Resultados

Os autores do estudo concluíram que, no Brasil, foi usada a mesma estratégia de âmbito mundial da indústria, de fazer parcerias com o setor de bares, restaurantes e hotéis, para conseguir maior sucesso em suas investidas contra regulamentações.



Reação da indústria à lei federal 9.294/1996

A criação e aprovação dessa lei fizeram com que os fabricantes de cigarros se organizassem para assegurar uma interpretação favorável à indústria. A lei foi usada para validar as estratégias dos fabricantes de cigarro para persuadir a opinião pública de que a questão do fumo passivo não estaria relacionada a malefícios à saúde, mas sim a questões de bom senso, respeito à liberdade de escolha, direitos individuais e cortesia. Essas estratégias enfatizam o convívio entre fumantes e não fumantes, a cortesia e a liberdade, além do "respeito ao direito de todos".

Em correspondências entre funcionários da Philip Morris, são relatadas tentativas de aproximação com o deputado Elias Murad, autor do projeto que originou a lei 9.294/96, a fim de promover sistemas de ventilação que viabilizassem os fumódromos. Um exemplo é uma troca de email que relata contatos de Antonio Conde, da Correa e Conde Comunicação (na época a firma de relações pública do programa Convivência em Harmonia). Nessa correspondência fica clara a participação da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (ABRESI), bem como da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), no desenvolvimento das estratégias de convivência entre fumantes e não fumantes. É importante ressaltar que não existe sistema de ventilação capaz de eliminar a toxicidade da exposição à FAT, de acordo com a ASHRAE, órgão referência mundial em engenharia de ventilação. Sobre este assunto, acesse nossa biblioteca e veja mais informações sobre fumo passivo e estratégias da indústria no site da href="http://www.actbr.org.br/biblioteca/fatos-destaque.asp" target="_blank">ACT.



O programa Convivência em Harmonia

O documento também aborda o programa Convivência em Harmonia, desenvolvido e implementado mundialmente pelas companhias de cigarro em parceria com os afiliados da Associação Internacional de Hotéis e Restaurantes (International Hotel and Restaurante Association IR&RA), e que prega a divisão de espaço entre fumantes e não fumantes, a fim de impedir a criação de ambientes 100% livres do fumo. No Brasil, houve uma associação entre Souza Cruz e Philip Morris para este programa.

Segundo o manual "Convivência em Harmonia: Administrando um Assunto em Evolução", de autoria da IH&RA e da ABRESI, com apoio da Souza Cruz, um dos principais objetivos do programa é proteger o direito dos hotéis e restaurantes de atender todos os clientes, reconhecendo que existem posições diferentes quanto ao hábito de fumar e que, muitas vezes, essas posições são firmemente defendidas, além de estabelecer uma estrutura de autorregulamentação que possa servir como base para uma legislação racional, nos lugares onde ela esteja em estudo, e auxiliar os restaurantes e hotéis a cumprir as exigências legais onde elas já existam. Esses conceitos de autorregulamentação e "legislação racional" não são reconhecidos como medidas de saúde pública pela OMS.



Situação atual

Os autores do estudo destacam as diversas políticas públicas que têm sido elaboradas nos últimos anos para conter os malefícios do fumo passivo, sendo as principais a tentativa de mudança da lei federal eliminando os fumódromos, a adoção de fiscalização rígida por parte de algumas vigilâncias sanitárias de estados e municípios e a criação de leis municipais e estaduais restringindo o fumo.

Como era de se esperar, a indústria do tabaco continua praticando sua oposição, sobretudo através de grupos e associações de bares, restaurantes e similares, e continua a promover o programa Convivência em Harmonia no país. Uma das estratégias propostas é o recurso jurídico, contestando as leis.

Em âmbito federal, o projeto de lei 315/08, que está em tramitação no Congresso Nacional, alinha a legislação nacional com o conhecimento científico atual e as recomendações da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Depois de muita demora, este PL foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em março de 2010, e aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais da Casa, para então seguir para a Câmara dos Deputados.

Os pesquisadores destacam que o PL 31/508 gerou uma reação por parte do setor de bares e restaurantes. Essa oposição centrou-se nos argumentos da perda econômica, das liberdades civis e dos direitos humanos, semelhantes aos argumentos orquestrados em outras partes do mundo pela indústria do tabaco em parcerias com as associações de bares, hotéis e restaurantes. Do ponto de vista dos pesquisadores, vale ressaltar que nunca é mencionada a questão do risco à saúde da exposição à FAT, fato que a indústria do tabaco ainda não admite claramente, nem tampouco que as previsões econômicas negativas nunca se concretizaram em localidades e países com espaços 100% livres do fumo, além do fato de o direito à saúde ser um direito humano, garantido pela constituição (o que não ocorre com o alegado "direito" de fumar em locais de uso coletivo).

Estados e municípios brasileiros vêm aprovando leis que proíbem o fumo em ambientes fechados.

Em 2009, o estado de São Paulo aprovou legislação também criando espaços 100% livres da FAT (em vigor a partir de 07/08/09), a despeito de uma forte oposição dos grupos que representam bares, restaurantes e similares, inclusive com ações judiciais. Em todas essas atividades de oposição, os grupos representando restaurantes, bares e similares deixam de ressaltar seus elos financeiros, diretos e indiretos, com as companhias de cigarros. O sucesso da lei antifumo de São Paulo está levando outros municípios e estados a seguirem o mesmo caminho, como foi o caso dos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Amazonas, Roraima, Rondônia e Paraíba. Entre as cidades que já são livres de fumo, estão Salvador, Juiz de Fora, Belém, Curitiba, Cornélio Procópio, Maringá, Pelotas, Tubarão, Criciúma, Manaus e Lauro de Freitas, entre outras.

Este estudo pode ser lido na íntegra em nosso site, no link: href="http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/445_paper_Brasil_SHS_final.pdf" target="_blank">www.actbr.org.br/uploads/conteudo/445_paper_Brasil_SHS_final.pdf







Fonte: Acontece Comunicação

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