12/07/2011

Exame para revalidar diploma estrangeiro tem inscrição prorrogada

Revalidação é obrigatória para o registro de profissionais formados no exterior


O prazo para inscrição à primeira edição do href="http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao/" target="_blank">Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que terminaria no domingo, dia 10 de julho, foi prorrogado por mais uma semana. O exame unificado, que será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), teve a adesão de 37 universidades públicas brasileiras, entre elas as paranaenses Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Instituído em 2011, o exame unificado será anual. A proposta é garantir aos profissionais formados no exterior um processo de avaliação justo e transparente, no mesmo nível do que se exige para o médico formado no Brasil.


Prisão

A revalidação dos diplomas estrangeiros para obtenção do registro profissional ganhou destaque nos meios de comunicação com a prisão de uma jovem acreana em Pernambuco por exercício ilegal da Medicina. Formada em Cuba, Alessandra Bréa Moreno Dantas estava trabalhando ilegalmente em Caetés, no sertão pernambucano, enquanto aguardava a conclusão dos trâmites burocráticos do processo de revalidação do seu diploma pela Universidade Federal do Ceará. Detida pela Polícia Federal, ela foi encaminhada à Colônia Penal de Caetés.

A exigência não é exclusiva da profissão médica. Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, todo profissional formado no exterior, brasileiro ou não, é obrigado a revalidar seu diploma em instituição de ensino superior brasileira. No caso da medicina, o decreto federal que regulamentou o papel dos conselhos, em 1958, já exigia a revalidação dos diplomas obtidos no exterior. Para reforçar, uma resolução de 2003 do Conselho Federal de Medicina estabelece que profissionais formados no exterior só podem ser registrados se tiverem o diploma revalidado por universidade pública brasileira.

De acordo com o artigo 282 do Código Penal, exercer a profissão de médico, dentista ou farmacêutico sem autorização legal - ou excedendo os limites dessa permissão - é crime passível de pena de seis meses a dois anos de detenção. Se o delito for praticado com a finalidade de lucro, aplica-se também multa.

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