05/04/2018

Fator de Qualidade: prorrogado até 12 de abril preenchimento de formulários

Médicos devem estar atentos à contratualização na saúde suplementar, a exemplo de hospitais e clínicas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou até o dia 12 de abril de 2018 o prazo para os prestadores de serviços de atenção à saúde – entre eles os médicos – preencherem os formulários ou informarem os resultados dos indicadores que serão adotados para fins de aplicação do Fator de Qualidade (FQ). A prorrogação atende à demanda de entidades representativas de profissionais de saúde, clínicas e hospitais, que solicitaram prazo maior para adesão ao FQ. O prazo inicial foi encerrado no dia 9 de março.

Os questionários são diferenciados para cada tipo de prestador, e estão disponíveis no portal da ANS e nos portais das associações, conselhos profissionais e entidades representativas. Todos os prestadores de serviços em saúde podem participar.

O Fator de Qualidade é aplicado ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e definido pela ANS para reajuste anual dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Deve ser utilizado apenas nos casos em que é previsto em contrato a livre negociação como única forma de reajuste, e quando não há acordo entre as partes até os primeiros 90 dias do ano. O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador no reajuste. Sua aplicação depende do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica nº 87/2017 da ANS.

As informações obtidas através dos questionários também servirão de base para a elaboração de programas e políticas para o setor, em particular o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss), que consiste no estabelecimento e divulgação de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade assistencial oferecida na saúde suplementar.

Ao final do período de apuração dos dados, a ANS divulgará a lista de prestadores que preenchem os critérios relativos aos níveis 105% e 100% do FQ. Vale ressaltar que não serão considerados, para os fins do Fator de Qualidade, os prestadores que não preencherem o formulário.

SERVIÇO:

Para mais informações sobre o preenchimento dos formulários, acesse o site da ANS (ou entre em contato pelo e-mail qualidadesetorial@ans.gov.br ou telefone (21) 2105-0150

Acesso aos formulários

O portal da ANS, na área destinada aos prestadores, reúne todos os formulários para cada tipo de prestador (veja aqui). Também é possível acessar nos portais das respectivas entidades representativas, conforme abaixo:

Formulários para Hospitais

CFM – Médicos e estabelecimentos médicos (http://portal.cfm.org.br/)

AMB - Médicos e estabelecimentos médicos (http://amb.org.br/)

Formulários para SADT

CBR - Radiologia (https://cbr.org.br/)

AMB - Médicos e estabelecimentos médicos (http://amb.org.br/)

SBP - Patologia (http://sbp.org.provisorio.ws/)

SBPC/ML – Patologia Clínica (http://www.sbpc.org.br/)

SBAC – Análises Clínicas (http://www.sbac.org.br/)

CFM – Médicos e estabelecimentos médicos (http://portal.cfm.org.br/)

CFF – Farmacêuticos e estabelecimentos geridos por farmacêuticos (http://www.cff.org.br/)

CFBIO – Biólogos (http://www.cfbio.gov.br/)

NEAD – Serviços de Atenção Domiciliar (http://www.neadsaude.org.br/)

CFBM - Biomédicos (http://cfbm.gov.br/)

Formulários para Consultórios e clínicas ambulatoriais

AMB - Médicos e estabelecimentos médicos (http://amb.org.br/)

CFM – Médicos e estabelecimentos médicos (http://portal.cfm.org.br/)

CFBM - Biomédicos (http://cfbm.gov.br/)

CFN – Nutricionistas (http://www.cfn.org.br/)

COFFITO – Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (https://www.coffito.gov.br/nsite/)

CFFA – Fonoaudiólogos (http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/)

COFEN – Enfermeiros (http://www.cofen.gov.br/)

CONFEF – Educadores Físicos (http://www.confef.org.br/confef/)

CFBIO – Biólogos (http://www.cfbio.gov.br/)

CFO - Dentistas (https://cfo.org.br/)

CFP – Psicólogos (http://site.cfp.org.br/)

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