16/02/2021

Febrasgo e AMB se manifestam sobre acompanhamento pré-natal por enfermagem obstetra ou obstetriz

Entidades sustentam que possibilidade da ANS acolher proposta de inclusão no rol de procedimentos é um retrocesso na Lei do Ato Médico e critérios científicos

A Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vêm se manifestar, conjuntamente, junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o acompanhamento pré-natal por enfermagem obstetra ou obstetriz.

A possibilidade da ANS em acolher a proposta de inclusão no rol de procedimentos do acompanhamento pré-natal por enfermagem obstetra ou obstetriz é um retrocesso da Lei do Ato Médico em desconsideração ao correto entendimento de argumentos técnicos/científicos e, de igual modo, às atribuições e competências de cada conselho profissional na sua área específica da saúde.

Não sem motivo, em 2020, a FEBRASGO, atenta à defesa da boa prática do exercício da medicina para a segurança da população, encaminhou seu posicionamento institucional e científico para esta consulta pública. As mais de 600 mil contribuições demonstram a seriedade e a dimensão do tema.

As duas instituições assinam o presente comunicado para alertar sobre o caráter espúrio dessa demanda específica para pleitear a inclusão no rol de procedimentos e, ao mesmo tempo, informar que medidas administrativas e, se preciso, judiciais, serão adotadas para assegurar que sejam obedecidos critérios científicos, respeitada a Lei do Ato Médico e garantida a segurança maior, qual seja, a saúde da população e, no caso específico, do binômio materno-fetal.

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