15/09/2008

Federal homologa eleição de conselheiros efetivos e suplentes do Conselho do PR

O Conselho Federal de Medicina aprovou em sua reunião plenária do último dia 10 de setembro e fez publicar no Diário Oficial da União a Resolução CFM n.º 1.870/08, que homologa a eleição realizada em agosto para composição do quadro de conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Paraná pára a gestão 2008/2013. Ao considerar "a regularidade e legalidade do processo eleitoral", o CFM proclamou eleitos os 40 conselheiros da chapa 1, "Ética: o caminho certo!", que terá sua posse regimental no dia 1.º de outubro, em plenária que terá início às 19h30. A posse festiva vai ocorrer em 18 de outubro, como parte das comemorações alusivas ao Dia do Médico.

A eleição da nova diretoria, para cumprir a primeira etapa de 20 meses do mandato vai ocorrer na própria reunião plenária. Porém, conforme compromisso assumido durante a fase eleitoral pelos integrantes da chapa 1, o próximo presidente deverá ser o atual vice, Cons. Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho, professor da Universidade Federal do Paraná. Na 1.ª Reunião dos Conselheiros Eleitos da Gestão 2008/2013, realizada no último sábado (13 de setembro), em Curitiba, foi fortalecida a proposta para que o Conselho do Paraná tenha, num futuro próximo, uma conselheira na presidência, algo ainda inédito nos 50 anos da Autarquia no Estado. No Paraná, ainda, será consolidada a partir de agora a eleição nas Delegacias Regionais e de Fronteiras. O processo está sendo iniciado e as normas relativas serão publicadas em breve.

Confira abaixo a íntegra da Resolução CFM 1.870, assinada pelo presidente Edson de Oliveira Andrade e pela secretária-geral Lívia Barros Garção, e também a exposição de motivos da mesma norma, que teve Roberto Luiz D'Ávila como conselheiro-relator.


RESOLUÇÃO CFM nº 1.870/08

Homologa a eleição realizada no dia 18 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-PR.


O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e regido pela Lei nº 9.649, de 27.5.1998, e

CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 1.837 de 12 de março de 2008;

CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 27/08, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o qüinqüênio de 2008/2013;

CONSIDERANDO a regularidade e legalidade do referido Processo Eleitoral;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 10 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 18 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.

Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2013, os Conselheiros seguintes:

CONSELHEIROS EFETIVOS

ALEXANDRE GUSTAVO BLEY

CARLOS ROBERTO GOYTACAZ ROCHA

CLOVIS MARCELO CORSO

DONIZETTI DIMER GIAMBERARDINO FILHO

GERSON ZAFALON MARTINS

HÉLCIO BERTOLOZZI SOARES

JOSÉ CARLOS AMADOR

JOSÉ CLEMENTE LINHARES

LUIS FERNANDO RODRIGUES

LUIZ SALLIM EMED

LUTERO MARQUES DE OLIVEIRA

MARCO ANTONIO DO SOCORRO MARQUES RIBEIRO BESSA

MARÍLIA CRISTINA MILANO CAMPOS

MAURÍCIO MARCONDES RIBAS

MIGUEL IBRAIM ABBOUD HANNA SOBRINHO

RAQUELE ROTTA BURKIEWICZ

ROMEU BERTOL

ROSENI TERESINHA FLORENCIO

SÉRGIO MACIEL MOLTENI

ZACARIAS ALVES DE SOUZA FILHO


CONSELHEIROS SUPLENTES

ALCEU FONTANA PACHECO JÚNIOR

ANA MARIA SILVEIRA MACHADO DE MORAES

ARNALDO LOBO MIRÓ

CARLOS PUPPI BUSETTI MORI

DARLEY RUGERI WOLLMANN JÚNIOR

EWALDA VON ROSEN SEELING STAHLKE

GUSTAVO JUSTO SCHULZ

HÉLIO DELLE DONNE JÚNIOR

JOACHIM GRAF

KETI STYLIANOS PATSIS

LISETE ROSA E SILVA BENZONI

LUIZ ANTONIO DE MELO COSTA

LUIZ JACINTHO SIQUEIRA

MÁRIO TERUO SATO

MARTA VAZ DIAS DE SOUZA BOGER

MONICA DE BIASE WRIGHT KASTRUP

PAOLA ANDREA GALBIATTI PEDRUZZI

PAULO ROBERTO MUSSI

ROBERTO ISSAMU YOSIDA

WILMAR MENDONÇA GUIMARÃES


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília-DF, 10 de setembro de 2008.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente


LÍVIA BARROS GARÇÃO

Secretária-Geral



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.870/08

O artigo 30 do Decreto nº 44.045/1958 dita que as normas do processo eleitoral relativo aos Conselhos Regionais constarão de Instruções baixadas pelo Conselho Federal.
O artigo 48 da Resolução CFM nº 1.837/2008 dita que o Conselho Federal de Medicina apreciará o processo eleitoral, para efeito de homologação, na sessão plenária seguinte ao recebimento da documentação citada no artigo anterior, editando resolução específica acerca de homologação ou não do pleito.

O artigo 46 da Resolução CFM nº 1.837/2008, que exalta o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, dita que no prazo de até 3 (três) dias úteis posteriores ao encerramento do pleito, poderão ainda ser apresentados ao Conselho Regional outros protestos que porventura venham a ser formulados, a fim de que sejam encaminhados ao Conselho Federal de Medicina, juntamente com os documentos referentes à eleição.

Assim, resta devidamente fundamentada a necessidade de referendo do processo eleitoral de cada Conselho Regional de Medicina, de forma individualizada, por meio de resolução aprovada pela Plenária deste Conselho Federal de Medicina.


Brasília-DF, 10 de setembro de 2008

ROBERTO LUIZ D´AVILA

Conselheiro Relator

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