29/03/2008

Gasto com saúde volta ao debate no Congresso

Projeto pode elevar os R$ 48,5 bilhões previstos no orçamento para R$ 58 bilhões a preços de 2008.



Mesmo com o debate legislativo tomado pelas medidas provisórias e pela reforma tributária, o governo federal voltará a enfrentar, em breve, a mobilização de mais de um terço do Congresso por um forte aumento das aplicações obrigatórias de recursos orçamentários em ações e serviços públicos de saúde.


"Só estávamos esperando a sanção do Orçamento de 2008 Já está tudo acertado. Vamos retomar a regulamentação da emenda 29 com o projeto do Tião. Temos o compromisso do Garibaldi de incluí-lo o quanto antes na pauta de votações do Senado", avisou o médico e deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS), integrante do grupo parlamentar suprapartidário conhecido como "bancada da saúde".


Ele referia se aos senadores Garibaldi Alves (PMDB RN), presidente do Senado e do Congresso, e Tião Viana (PT AC), autor de projeto de lei complementar que regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal, alterado pela emenda 29, em 2000. A última versão do projeto, relatada pelo senador Augusto Botelho (PT RR), determina que a União aplique em saúde o equivalente a 10% da receita corrente bruta do orçamento fiscal e da seguridade social.


A área econômica do governo, responsável por zelar pelo equilíbrio fiscal, está assustada com razão. Na hipótese de o projeto passar sem novas modificações, haveria aumento brutal do patamar mínimo de aplicações obrigatórias em saúde, reduzindo ainda mais a já pequena margem de discricionariedade dos gestores públicos.


Em 2007, o governo federal teve que destinar à saúde R$ 44,3 bilhões. Pela regra em vigor, o mínimo exigido já sobe significativamente este ano, para R$ 48,5 bilhões. Pelo critério previsto no projeto de Viana subiria ainda mais, chegando a R$ 58 bilhões a preços de 2008. E isso porque foi renovado o mecanismo constitucional de Desvinculação de Receitas da União. Não fosse a DRU, o mínimo obrigatório iria para R$ 72,6 bilhões, pois, segundo a Secretaria de Orçamento Federal, a receita corrente bruta é estimada em cerca de R$ 726 bilhões na lei orçamentária aprovada pelo Congresso. O conceito escolhido por Viana, esclarece a SOF, inclui receitas financeiras, como as decorrentes de retorno de empréstimos. Por isso, supera inclusive o total de receitas primárias do orçamento fiscal e da seguridade (R$ 687 bilhões).



Fórmula atual engessa Orçamento


Vinculações de receita asseguram o financiamento, mas não a qualidade do gasto público, na medida em que engessam as decisões do governo sobre onde, quanto e quando gastar. É um potencial estimulante de ineficiência, ao incluir, no rol de itens considerados pelos gestores, na hora de decidir, a preocupação em assegurar logo o cumprimento do mínimo exigido de despesa. Principalmente em fins de ano, isso gera risco de decisões apressadas, não porque um gasto seja necessário ou urgente, e sim para evitar "incomodações" com orgãos de fiscalização.


Mas algo ainda pior do que vinculação de receita, capaz de atrapalhar ainda mais uma alocação eficiente de recursos públicos. É indexação de despesa. É isso que acontece hoje com a saúde, cujo patamar mínimo obrigatório de gastos não depende da arrecadação de tributos; cresce de acordo com a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).


A atual fórmula de fixação do piso foi definida pela emenda 29, em 2000, em caráter provisório, até que uma lei complementar regulamentasse a questão. Desde então, todos os anos, o governo tem que aplicar em saúde, no mínimo, o montante verificado no ano anterior acrescido do mesmo percentual de variação do PIB nominal.


A correção com base no passado é burra, pois inibe investimentos superiores ao mínimo exigido, mesmo quando necessários. O governo procura investir sempre só o mínimo, porque qualquer coisa a mais entra para a base de cálculo do piso dos anos seguintes. Qualquer gestor com visão multisetorial minimamente preocupado com o futuro tende a evitar essa eternização da despesa, já que ela se transforma de discricionária em obrigatória.


Imagine se que aconteça um problema sério e repentino de saúde pública, de grandes proporções, que exija, em determinado momento, remanejar recursos do orçamento, tirando dinheiro de investimentos importantes, para dar um adicional à saúde. No ano seguinte, existindo ou não necessidade, quantia adicional ainda maior teria que ser gasta de novo com a saúde e não com os projetos negativamente afetados pelo remanejamento.


Esse engessamento certamente induz o governo a subestimar a necessidade de gastar mais em determinadas situações. Portanto, não deveria ser considerado bom nem por quem acreditam que o problema da saúde no Brasil se resume à insuficiência de verba. "O piso virou teto", reconhece o deputado Darcísio Perondi.


Os problemas sociais do país criaram uma convicção quase generalizada na sociedade de que é preciso sim proteger gastos na área social com engessamento orçamentário. Qualquer parlamentar que se atreva a propor o completo fim de garantias constitucionais de destinação de recursos para a saúde certamente corre risco de linchamento político.


Diante dessa infeliz realidade política, a idéia de se trocar indexação de despesa por vinculação de receita até que é um avanço. Já que o engessamento é inevitável, que prevaleça uma fórmula menos ruim. A atual é mais restritiva à liberdade dos gestores públicos, pois mesmo numa hipotética situação de queda real de receita, a despesa poderia subir em função do desempenho passado do PIB. Sob esse ponto de vista, o governo deveria centrar fogo é na negociação do patamar de vinculação, buscando alterar ou o percentual ou a base de cálculo. Também tramita, no Senado, outro projeto de regulamentação da emenda 29, mantendo a correção pelo PIB. De autoria do ex deputado Roberto Gouveia (PT MG), o projeto já passou na Câmara. Entretanto, segundo Perondi, com o fim da CPMF, ficou totalmente descartado pela bancada da saúde, já que o aumento de recursos além da variação do PIB estava vinculado ao tributo extinto.


Fonte: Valor Econômico, 28/03/2008

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