02/04/2020

Harmonização orofacial: Resolução CFM limita a médicos cirurgias na área craniomaxilofacial

A nova redação foi aprovada visando regulamentar a atuação do médico nessa área, em resposta a resoluções editadas pelo Conselho Federal de Odontologia

O tratamento de todas as neoplasias malignas, a prática de cirurgia e procedimentos com finalidade estética, bem como a intervenção para terapêutica das doenças das glândulas salivares maiores são de competência exclusiva de médicos. A regra está prevista na Resolução 2.272/2020, que define novos critérios para atuação na área craniomaxilofacial. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

O texto revoga a Resolução CFM nº 1.950/2010, que estabelecia critérios de competência para a atuação do cirurgião-dentista e de médicos em áreas comuns na região craniomaxilofacial. A nova redação foi aprovada pelo Conselho para regulamentar a atuação do médico nessa área, em resposta a resoluções editadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

A motivação para a aprovação do novo texto foi apontada pelo conselheiro federal relator da norma, Adriano Sérgio Freire Meira, representante do estado da Paraíba. "De forma unilateral, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou resoluções que estão em desacordo com protocolos estabelecidos em conjunto na Resolução 1.950/2010, bem como com a Lei do Ato Médico Lei 12.842, de 10 de julho de 2013”.

O conselheiro faz menção à Resolução CFO nº 198/2019, considerada contrária às leis nacionais, "dada a irregularidade do ato normativo infralegal, por fugir das competências de sua profissão e autorizar os dentistas a realizar procedimentos exclusivos da medicina", afirma o relator. A norma do CFO trata da harmonização orofacial e reconhece o procedimento como especialidade odontológica.

Segurança

No texto da Resolução, o CFM leva em consideração a preocupação com “o risco de complicações imediatas e/ou tardias, impossibilitadas de serem tratadas por profissional não médico”. A secretária-Geral do CFM, Dilza Teresinha Ribeiro, signatária da Resolução, destaca na norma trecho que ressalta o cuidado da autarquia com a saúde do paciente. “A nova Resolução salienta principalmente o foco da medicina com a segurança na realização dos procedimentos. As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área da saúde devem buscar sempre o interesse e o bem-estar do paciente, basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência profissional de cada um”, aponta a conselheira.

Além de permitir somente a médicos as cirurgias na área craniomaxilofacial, a regra define outra exigência: pacientes a serem submetidos a cirurgia por cirurgião-dentista somente poderão realizar procedimentos anestésicos por médicos anestesiologistas quando esta for realizada em unidades de saúde adequadas às normas do CFM, incluindo a nova determinação.

Acesse aqui a íntegra da Resolução 2.272/2020

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