07/05/2026

III Fórum de Medicina do Tráfego, promovido pelo CFM, debate as novas diretrizes da Abramet

Evento foi realizado na última quarta-feira, 6, e debateu a atuação da especialidade, com a discussão das novas diretrizes da entidade. O CRM-PR foi representado pelo conselheiro 2° corregedor, Ramon Cavalcanti Ceschim

clique para ampliarclique para ampliar2° Corregedor da autarquia, Ramon Ceschim, presente no III Fórum de Medicina do Tráfego. (Foto: CRM-PR)
O III Fórum de Medicina do Tráfego do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizado na última quarta-feira (6), debateu a atuação do médico perito e as diretrizes da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) para avaliar a aptidão do candidato com comorbidades.

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) foi representado no fórum pelo conselheiro e 2° Corregedor da autarquia, Ramon Cavalcanti Ceschim, que destacou outra pauta relevante ocorrida no mesmo dia do encontro, no Congresso Nacional, que debateu a Medida Provisória 1.327/2025, que alterou o Código de Trânsito Nacional e estabeleceu a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). "Hoje nós tivemos a votação do relatório na Comissão Mista que avalia essa medida provisória. Uma vitória importante foi conseguida, a inclusão da obrigatoriedade de exame de aptidão física e mental", destacou.

O evento foi transmitido pelo canal do CFM no YouTube e pode ser acessado AQUI.

O primeiro palestrante da tarde foi o vice-corregedor do CFM e perito médico federal, Francisco Cardoso, que falou sobre o tema “Entre cuidar e julgar: a distinção entre o ato assistencial e o ato pericial na prática médica”.

Para o conferencista, o médico do tráfego realiza perícia médica. “Ele não é um médico assistente e não deve agradar o paciente, nem o governo. Deve dizer se o motorista tem condições físicas e mentais para dirigir. Se é seguro para a população que àquele candidato assuma o volante de um carro”, defendeu.

Cardoso afirmou, no entanto, que o médico do tráfego pode atuar como assistente quando for contratado por empresas transportadoras. “Ele teria condições de dizer, por exemplo, se um motorista teria condições de fazer uma viagem entre São Paulo e Maranhão, por exemplo”, defendeu.

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