25/07/2011

Judicialização cada vez mais presente na Medicina

Garantir o rigor técnico no julgamento de demandas na área da saúde é desafio para a ciência médica e a Justiça. Temática está presente na edição deste ano do href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CRMPR/resolucoes/2008/159_2008.htm" target="_blank">concurso de monografia do CRM-PR.





As práticas médicas vêm sendo cada vez mais levadas às barras dos tribunais. As demandas judiciais por medicamentos e procedimentos de alto custo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras de saúde suplementar crescem ano após ano. Atualmente, são quase 250 mil processos em tramitação nos Tribunais de Justiça dos Estados e nos Tribunais Regionais Federais. Foco de discussões nos campos da Medicina, do Direito e da Administração Pública, este fenômeno, tratado como judicialização da Medicina, é tema da 22.ª edição do Concurso de Monografia sobre Ética Médica, Bioética e Profissão Médica do Conselho Regional de Medicina do Paraná. O objetivo é fomentar a discussão em busca de contribuições para minorar o problema, que tem em destaque a desassistência e variantes negativas nos indicadores de saúde.


No ano passado, somente a União gastou R$ 132,58 milhões com tratamentos médicos determinados por decisão judicial - mais de 50 vezes o valor gasto em 2005 (R$ 2,24 milhões). Na visão de especialistas médicos, nem sempre esses procedimentos são os mais recomendados - eventualmente podem ser até desnecessários -, pois ainda não há uma comissão científica institucionalizada que garanta o balizamento técnico das decisões do Judiciário. No início de julho último, o Conselho Nacional de Justiça aprovou recomendação a todos os tribunais do País para que adotem medidas com vistas a subsidiar melhor os magistrados e demais operadores de direito no estudo e julgamento das demandas.


Dentre as medidas sugeridas está a obtenção de apoio técnico por parte de instituições como Conselhos de Medicina e Farmácia. Convênios nesse sentido estão sendo buscados pelos comitês executivos estaduais do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, instituído em agosto de 2010 pelo CNJ com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos judiciais na área da saúde. Representantes das instituições diretamente envolvidas, como o comitê executivo do Paraná e o CRM-PR, têm realizado encontros periódicos na busca de um modelo consensual que dê agilidade à análise de demandas.


Atuação dos Conselhos


Para o secretário-geral do CRM-PR, Hélcio Bertolozzi Soares, as decisões judiciais muitas vezes impõem ao SUS e aos planos de saúde medidas que fogem às práticas normais da Medicina. "Alguns juízes acabam acatando demandas que não correspondem aos protocolos reconhecidos", afirma. De acordo com ele, se houver indicação formal e o medicamento tiver o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não há problema. "Mesmo quando o remédio não é registrado no país, mas é reconhecido pela literatura médica ou regulamentado em outros países, também pode ser usado - cabe ao convênio ou ao SUS acatar a decisão. O que não se pode aceitar são tratamentos experimentais, ainda não reconhecidos pela sociedade médica", finaliza.


Na análise do consultor jurídico do CRM-PR, Antônio Celso Cavalcanti de Albuquerque, um dos problemas prevalentes é de que nem sempre o bom senso se faz presente. "Quando se alega, na ação, que o paciente pode morrer se não conseguir o remédio em 24 horas, por exemplo, é impossível o Conselho emitir um parecer sobre o caso em um tempo tão curto. Então, o juiz, sensibilizado com o suposto risco iminente de morte, acaba concedendo o que foi pedido", assinala. O presidente do Conselho, Carlos Roberto Goytacaz Rocha, concorda que essa brevidade em oferecer analise técnica se apresenta como um dos principais entraves, hoje, somando-se, óbvio, ao grande volume de demandas. Ele ressalta, contudo, a disposição sempre presente de o Conselho em contribuir à Justiça e à sociedade.



Histórico e o Fórum


Para amparar elaborar estudos e propor normas visando ao aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos judiciais na área de saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, no dia 3 de agosto do ano passado, o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde. No Paraná, o Comitê Executivo do Fórum promoverá um ciclo de palestras e debates sobre demandas judiciais na área de saúde no dia 28 de julho, na sede da OAB. Um dos palestrantes será o vice-presidente do CRM-PR, Alexandre Gustavo Bley, que falará sobre o exercício da Medicina e a judicialização da saúde.


O presidente do Comitê Executivo do Paraná, juiz federal João Pedro Gebran Neto, emitiu, no dia 4 de julho deste ano, recomendação aos advogados, promotores de Justiça, magistrados, servidores públicos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no Direito de Saúde, inclusive médicos e gestores de saúde, a solicitarem dos médicos vinculados ou não ao SUS que esgotem as alternativas de fármacos da lista Rename e dos protocolos do Ministério da Saúde antes de prescreverem um remédio não listado. Caso prevaleça a necessidade de prescrição de droga não apresentada nas listas oficiais, será necessário elaborar fundamentação técnica consistente, indicando os motivos da exclusão dos medicamentos da lista oficial e os benefícios da substância solicitada, com apresentação de estudos científicos comprobatórios e eticamente isentos.



Ministério Público


As ações judiciais para garantir o princípio constitucional da integralidade da atenção à saúde podem ser movidas por advogados privados, mas também pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. "O Ministério Público é uma das poucas instituições que podem entrar em juízo a favor de toda a coletividade, não apenas de um indivíduo", lembra o procurador de Justiça Marco Antônio Teixeira, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Proteção à Saúde Pública, do Ministério Público do Paraná (MP-PR).


De acordo com o procurador, o MP-PR somente recorre à Justiça se houver razoabilidade tanto do ponto de vista jurídico quanto do técnico e do ético. "Nunca ingressamos em juízo de forma temerária, nossas ações são bem fundamentadas", garante. "Temos um grupo de médicos que tem critérios técnicos para fazer uma análise de cada caso." Marco Antônio Teixeira explica que aproximadamente 90% dos casos são resolvidos na esfera administrativa. "Nos 10% que são levados a juízo, temos pelo menos dois terços de sucesso", garante.


Para o coordenador do Caop, a Lei 12.401, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 28 de abril e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, cria limites ao princípio constitucional da integralidade da atenção à saúde, podendo gerar controvérsias judiciais. A lei veda o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso pelo SUS de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.


O procurador observa ainda que a judicialização da medicina e da saúde pública não se limita às demandas por tratamentos de alto custo. "Há questões de bioética, financiamento, gestão, usuários não atendidos, questões criminais e ações de indenização por inadimplemento, entre outras", enumera. Quando o alvo dos processos são as operadoras de saúde suplementar, as promotorias de Proteção à Saúde Pública saem de cena e quem atua são as promotorias de Defesa do Consumidor.





Judiciário



"Antes a gente se queixava da excessiva medicalização da vida, com tratamentos e diagnósticos de alta complexidade e cirurgias robotizadas", afirma o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Miguel Kfouri Neto, que complementa: "Agora vivemos a judicialização da medicina, com questões envolvendo planos de saúde, responsabilidade civil, fornecimento de tratamentos e próteses de alto custo - enfim, toda sorte de liminares. A Medicina está cada vez mais vinculada ao direito e ao Poder Judiciário".


De acordo ainda com o presidente do TJ-PR, os juízes, de modo geral, exigem laudo médico que comprove a necessidade do procedimento. No caso de remédios ainda não autorizados pela Anvisa, Miguel Kfouri Neto adverte que não se pode impor ao plano de saúde ou ao SUS que forneça o medicamento. O desembargador é um dos maiores especialistas do País em questões que envolvem Direito aplicado na saúde e responsabilidade civil e penal de prestadores de serviços. Em dezembro de 1992, subsidiado por diagnóstico pré-natal, constituiu-se no primeiro magistrado a conceder autorização para um aborto por anomalia fetal grave e incurável. A decisão foi reconhecida como um grande avanço da ciência jurídica brasileira.




Concurso de monografia aborda judicialização


Com o tema Judicialização da Medicina, o Concurso de Monografia sobre Ética Médica, Bioética e Profissão Médica promovido pelo CRM-PR chega à 22.ª edição. As inscrições estão abertas até as 18h do dia 31 de agosto de 2011, considerando a data e horário de postagem nos Correios ou de protocolo na sede ou em uma das unidades regionais do conselho. Qualquer pessoa com cidadania brasileira, independente de formação ou profissão, pode participar. O regulamento consta na href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CRMPR/resolucoes/2008/159_2008.htm" target="_blank">Resolução CRM-PR N.º 159.

Para garantir o sigilo, os trabalhos serão identificados por pseudônimo. O nome e endereço completo do autor (ou autores) devem ser incluídos em envelope lacrado, dentro de um envelope maior contendo a monografia em meio digital (CD, DVD ou flash-drive, por exemplo) e pelo menos uma via impressa do material. O envelope maior deve conter como destinatário "Concurso de Monografia do Conselho Regional de Medicina do Paraná - Rua Victório Viezzer, 84 - Vista Alegre, CEP 80.810-340 - Curitiba (PR)". Como remetente, o autor deve incluir seu pseudônimo e, por exigência dos Correios, o endereço.

Ao participar do concurso, os autores automaticamente terão cedido os direitos autorais dos textos ao CRM, que poderá usá-los para divulgação científica, desde que não vise ao lucro. O resultado apurado pela comissão julgadora será divulgado até o fim de setembro, e a premiação ocorrerá em outubro, durante as comemorações pela passagem do Dia do Médico. O trabalho vencedor receberá um prêmio bruto de R$ 7,5 mil, valor sobre o qual incidirá o desconto de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme prevê a legislação em vigor. Para o segundo colocado, o prêmio é de R$ 3 mil. A premiação ocorrerá em meio às comemorações do Dia do Médico, em outubro.


Para garantir o sigilo, os trabalhos serão identificados por pseudônimo. O nome e endereço completo do autor (ou autores) deve ser incluído em envelope lacrado, dentro de um envelope maior contendo a monografia em meio digital (CD, DVD ou flash-drive, por exemplo) e pelo menos uma via impressa do material. O envelope maior deve conter como destinatário "Concurso de Monografia do Conselho Regional de Medicina do Paraná - Rua Victório Viezzer, 84, Vista Alegre - CEP 80.810-340 - Curitiba, PR". Como remetente, apenas o pseudônimo, sem endereço.



Para saber mais, envie uma mensagem para o e-mail href="mailto:protocolo@crmpr.org.br" target="_blank">protocolo@crmpr.org.br ou para o fax (41) 3240-4001.

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