06/11/2006

Juiz legitima Resolução CFM que define os atos privativos da medicina

O Juiz Federal da 21ª Vara, Hamilton de Sá Dantas, julgou improcedente a ação ordinária do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren/SP) contra a resolução CFM 1627/2001 que define os atos privativos do médico.

O Coren alegava que a Resolução violava o direito de atuação dos profissionais da saúde, inclusive a enfermagem. "Ao dispor sobre procedimentos privativos de médicos retirou dos demais profissionais a competência para realização de procedimentos de assistência à saúde dos pacientes", alegou o Conselho de Enfermagem.

O juiz entendeu que a Resolução não viola os direitos dos enfermeiros. "A Resolução do CFM não transgride os direitos da categoria dos enfermeiros, muito pelo contrário, delimitou os procedimentos privativos dos profissionais da área médica, diferenciando-os daqueles que poderiam ser compartilhados com as outras áreas", concluiu o Juiz Federal.

Dantas citou, ainda, que a Resolução dispõe, no seu art. 2º, que "as atividades de prevenção primária e terciária que não impliquem na execução de procedimentos diagnósticos e terapêuticos podem ser atos profissionais compartilhados com outros profissionais da área da saúde, dentro dos limites impostos pela legislação pertinente".

A Resolução CFM 1627/2001 traz observações precisas sobre a assistência à saúde dos pacientes, a ética profissional e a interação entre os diversos profissionais médicos.


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