O Juiz Federal da 21ª Vara, Hamilton de Sá Dantas, julgou improcedente a ação ordinária do Conselho Regional de Enfermagem
de São Paulo (Coren/SP) contra a resolução CFM 1627/2001 que define os atos privativos do médico.
O Coren alegava que a Resolução violava o direito de atuação dos profissionais da saúde, inclusive a enfermagem. "Ao dispor
sobre procedimentos privativos de médicos retirou dos demais profissionais a competência para realização de procedimentos
de assistência à saúde dos pacientes", alegou o Conselho de Enfermagem.
O juiz entendeu que a Resolução não viola os direitos dos enfermeiros. "A Resolução do CFM não transgride os direitos
da categoria dos enfermeiros, muito pelo contrário, delimitou os procedimentos privativos dos profissionais da área médica,
diferenciando-os daqueles que poderiam ser compartilhados com as outras áreas", concluiu o Juiz Federal.
Dantas citou, ainda, que a Resolução dispõe, no seu art. 2º, que "as atividades de prevenção primária e terciária que
não impliquem na execução de procedimentos diagnósticos e terapêuticos podem ser atos profissionais compartilhados com outros
profissionais da área da saúde, dentro dos limites impostos pela legislação pertinente".
A Resolução CFM 1627/2001 traz observações precisas sobre a assistência à saúde dos pacientes, a ética profissional e
a interação entre os diversos profissionais médicos.
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