Julgamentos éticos em ambiente eletrônico

Eduardo Murilo Novak

Os Conselhos de Medicina são, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, utilizando todos os meios a seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Por isso, há a necessidade de agilizar a apreciação da sindicância, do processo e de seus respectivos recursos no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, visando garantir o eficaz cumprimento de sua função pública.

Sob a luz de tais preceitos, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução n.º 2278/2020, que vem autorizar “a realização por videoconferência de apreciação do relatório conclusivo da sindicância, julgamento de processo ético-profissional e outros processos administrativos, bem como dos atos de instrução e respectivos recursos”. Publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho, a norma altera as Resoluções 2.145/16 e 2.234/19 e propicia modernidade e agilidade nos feitos sob a competência dos Conselhos, equiparando-se às Cortes Judiciais. Na prática, o que significa?

Pois bem. As apurações das infrações éticas se dão por meio da chamada “sindicância”, cujo desfecho poderá ensejar a abertura de um processo ético-profissional. Uma vez instaurado, o processo deverá ser finalizado por meio de um julgamento, do qual caberá recurso. O resultado poderá variar desde a absolvição até a cassação do exercício profissional. Todos esses procedimentos, desde a denúncia até a conclusão do processo, assumem a forma de “autos judiciais”, ou seja, cada movimentação é autuada pelo Conselho, inserida fisicamente nos autos, e a partir daí passa a gerar efeitos.

Embora vários desses atos sejam feitos de forma eletrônica, ainda não era realidade a apreciação, em ambiente eletrônico, do relatório conclusivo da sindicância, do julgamento de processos, dos atos de instrução, dos recursos, entre outros. A autorização para que os Conselhos implantem essa via remota de prestação de serviço fará com que cumpram celeremente sua função pública, de forma a responder à sociedade.

O impacto será significativo, pois o uso do papel virá a ser praticamente abolido. As partes, que anteriormente necessitavam solicitar cópia integral dos autos até a última movimentação, a partir da efetivação da implantação do sistema eletrônico poderão fazê-lo de modo imediato, sem a participação de terceiros. O julgamento, que antes demandava, facultativamente, o deslocamento das partes e de seus defensores, passa a ser remoto, gerando redução de custos ao médico e à sociedade em geral. A resposta que o Conselho dará será, portanto, agilizada, permitindo a denunciante e denunciado conhecerem o resultado da análise do modo mais rápido possível. Assim, o Conselho cumpre seu papel de zelar pela perfeita execução ética da medicina, enaltecendo o relevante papel da boa prática médica.

O Conselho do Paraná já explora desde 2015 o uso telemático para audiências e reuniões a distância. Do mesmo modo, usa dos recursos tecnológicos para incrementar o seu programa de educação médica continuada e o canal de serviços aos médicos e empresas e serviços de saúde, incluindo a emissão e validação de receitas e atestados em tempos de pandemia. O total de documentos emitidos eletronicamente já passa de 1 milhão. Agora, nosso Conselho inclui em seu histórico inovador a realização dos primeiros julgamentos virtuais de processos ético-profissionais, concluídos com pleno êxito.

Eduardo Murilo Novak é conselheiro do CRM-PR e professor de Ética e Bioética em cursos de formação médica.

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