30/01/2024

Justiça Federal acata pedido do CRM-PR e suspende curso de soroterapia em Foz do Iguaçu

Curso era divulgado em rede social como capaz de preparar profissionais sem formação em Medicina para 'utilizar em seu consultório um tratamento complementar endovenoso para reposição de nutracêuticos'

A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu acatou, liminarmente, pedido do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e suspendeu a realização de curso de dois dias de “Soroterapia, Teórico e Prático”, que se iniciaria nesta terça-feira (30), em Foz do Iguaçu.

O curso era divulgado em rede social como capaz de preparar profissionais sem formação em Medicina para "utilizar em seu consultório um tratamento complementar endovenoso para reposição de nutracêuticos (vitaminas, minerais, aminoácidos e antioxidantes) através da suplementação dessas substâncias".

A publicidade listava o conteúdo programático com “sugestões de protocolos” e hashtags direcionadas a “biomédicos, cirurgiões dentistas, farmacêuticos, enfermeiros”, além de trazer, na definição da instituição ministradora do curso, que era dedicada à pós-graduação também de “enfermeiros estetas” e “farmacêuticos estetas”. 

“A Escola de Pós-graduação, Especialização e Cursos Intensivos surgiu de uma proposta de trabalho diferenciado para atender profissionais formados na área da Saúde: Médicos, Dentistas, Biomédicos, Enfermeiros Estetas e Farmacêuticos Estetas, com alto grau de exigência de aprendizado e que buscam um conhecimento práticos e teórico de qualidade na Harmonização”, destaca no que convencionou-se chamar de “Bio” ou “Sobre” em perfis de redes sociais. 

Prevendo multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento, a decisão liminar da 1ª Vara da Justiça Federal do município destacou que o curso demonstra “uma prática que viola a Lei do Ato Médico (Lei º 12.842/2013)” e ressaltou incisos dos Artigos 4º que determinam atividades privativas do médico: “Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e as endoscopias”.

A decisão salienta ainda o inciso do Artigo 5º, que considera como privativo do médico o ensino de disciplinas especificamente médicas, lembrando que não há informação sobre a formação do profissional que iria ministrar as aulas.

A soroterapia é um procedimento considerado experimental, pois não há evidências científicas de haver uma eficácia superior da administração endovenosa em relação a outras vias, para as indicações frequentemente divulgadas. A Resolução do CFM nº 1.974/2011 proíbe a publicidade médica de procedimentos experimentais.

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