14/09/2020

Justiça estadual faz convocação para recrutamento de médicos peritos

Em ofício dirigido ao CRM-PR, juiz de Iporã, na região metropolitana de Umuarama, esclarece inexibilidade de qualificação específica

Em ofício dirigido ao CRM-PR, o juiz de Direito da comarca de Iporã, Huber Pereira Cavalheiro, faz a convocação para cadastro de médicos das mais diversas especialidades para atuar como peritos na região metropolitana de Umuarama ou outras áreas do Estado. Como esclarecido pelo magistrado, os honorários periciais são fixados com base na Resolução n.º 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, “tendo como parâmetro as tabelas "trazidas nos anexos, podendo, a depender do caso, ser aumentados em até cinco vezes”.

Os profissionais interessados em atuar como peritos perante o Tribunal de Justiça do Paraná devem se cadastrar no Caju (Cadastro de Auxiliares da Justiça), nos termos da Instrução Normativa n.º 7/2016, mediante acesso ao Portal, clicando em “solicitar cadastro”. Informações adicionais podem ser solicitadas por email (dirforum@bol.com.br).

Como esclarecido no ofício do juiz de Iporã, hoje o Paraná conta com 100% dos processos cíveis no formato eletrônico, o que facilita muito a atuação dos peritos e demais auxiliares. “O perito exerce importante papel na justiça, atuando como formador da opinião do juiz, através de sua atuação idônea, responsável e comprometida com a verdade, trazendo objetividade e clareza em seu laudo técnico, elucidando a técnica e a ciência dos processos”, indica no documento, reforçando que “em razão do sem número de processos envolvendo pedidos de auxílio saúde, aposentadoria por invalidez, acidentes de trabalho, pedidos de indenização e diversas outras modalidades, a perícia médica se tornou numa das mais necessárias ao universo forense”.

De acordo com a fonte do TJ, hoje há limitado número de médicos cadastrados para atuarem como peritos, apesar de não exigir nenhuma qualificação específica, como curso pericial ou conhecimentos aprofundados além dos exigidos à própria carreira. E reforça: “O Poder Judiciário carece de auxílio de todas as especialidades para realização dos mais variados trabalhos, desde uma simples consulta médica até um exame mais elaborado”. Completa que muitos profissionais sequer tomam conhecimento do procedimento para habilitar-se, supondo exigências de especializações e cursos suplementares.

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