Novo despacho confirma que o Conselho pode receber denúncias, instaurar sindicâncias e processos ético-profissionais e solicitar
informações para apurar fatos envolvendo médicos.
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
obteve um importante reconhecimento da Justiça Federal quanto à continuidade de sua atuação na
Polícia Científica do Paraná. Em novo despacho, de 30 de setembro, a Justiça acolheu parcialmente
os embargos apresentados pelo Conselho e esclareceu que a decisão anterior não impede o CRM-PR de receber denúncias,
instaurar sindicâncias e processos ético-profissionais e apurar possíveis infrações cometidas
por médicos.
Na prática, permanecem suspensas apenas as
ações relacionadas à inscrição das unidades e à exigência de diretor técnico.
Essas questões estão sendo discutidas na ação judicial.
“Este esclarecimento é importante porque delimita de forma mais clara
o alcance da decisão. O CRM-PR deve respeitar a suspensão determinada pela Justiça, mas mantém
sua responsabilidade de apurar possíveis infrações éticas e profissionais cometidas por médicos,
sempre dentro dos limites estabelecidos pela decisão judicial. Nosso compromisso é exercer a fiscalização
da Medicina e a proteção da sociedade, respeitando as decisões judiciais e as competências de cada
instituição”, afirma o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.
Confira as mudanças que a decisão estabelece:
O que permanece suspenso:
- fiscalização das unidades baseada
na exigência de inscrição no CRM-PR;
-
exigência de diretor técnico médico;
-
sanções ou interdições decorrentes dessas duas questões.
O que pode continuar:
- recebimento de denúncias e representações;
- apuração de fatos específicos envolvendo médicos;
- sindicâncias e processos ético-profissionais;
- solicitação de documentos e informações
relacionados às apurações.
A
Justiça também esclareceu que a decisão não significa que médicos que trabalham na Polícia
Científica estejam livres de qualquer apuração. A suspensão se limita aos assuntos que estão
sendo discutidos no processo.
Processo
continua
No mesmo despacho, a Justiça
Federal admitiu a Associação Brasileira de Médicos-Legistas (ABRAMEL) como amicus curiae, permitindo
que a entidade contribua com informações técnicas para a discussão.
O CRM-PR também deverá comprovar a suspensão de procedimentos
relacionados às exigências de inscrição das unidades e de indicação de diretor técnico,
incluindo o processo referente à unidade da Polícia Científica de Pato Branco.
Depois dessas providências, o processo seguirá para a apresentação
da contestação pelo CRM-PR e para as demais etapas judiciais.
A decisão é provisória e não encerra a discussão sobre os
limites da fiscalização do exercício profissional da Medicina no âmbito da perícia oficial
de natureza criminal.