08/10/2026

Justiça reconhece direito do CRM-PR de apurar condutas médicas na Polícia Científica

Novo despacho confirma que o Conselho pode receber denúncias, instaurar sindicâncias e processos ético-profissionais e solicitar informações para apurar fatos envolvendo médicos.

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) obteve um importante reconhecimento da Justiça Federal quanto à continuidade de sua atuação na Polícia Científica do Paraná. Em novo despacho, de 30 de setembro, a Justiça acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Conselho e esclareceu que a decisão anterior não impede o CRM-PR de receber denúncias, instaurar sindicâncias e processos ético-profissionais e apurar possíveis infrações cometidas por médicos. 

Na prática, permanecem suspensas apenas as ações relacionadas à inscrição das unidades e à exigência de diretor técnico. Essas questões estão sendo discutidas na ação judicial.


“Este esclarecimento é importante porque delimita de forma mais clara o alcance da decisão. O CRM-PR deve respeitar a suspensão determinada pela Justiça, mas mantém sua responsabilidade de apurar possíveis infrações éticas e profissionais cometidas por médicos, sempre dentro dos limites estabelecidos pela decisão judicial. Nosso compromisso é exercer a fiscalização da Medicina e a proteção da sociedade, respeitando as decisões judiciais e as competências de cada instituição”, afirma o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.

Confira as mudanças que a decisão estabelece:

O que permanece suspenso:

- fiscalização das unidades baseada na exigência de inscrição no CRM-PR;
- exigência de diretor técnico médico;
- sanções ou interdições decorrentes dessas duas questões.

O que pode continuar:

- recebimento de denúncias e representações;
- apuração de fatos específicos envolvendo médicos;
- sindicâncias e processos ético-profissionais;
- solicitação de documentos e informações relacionados às apurações.

A Justiça também esclareceu que a decisão não significa que médicos que trabalham na Polícia Científica estejam livres de qualquer apuração. A suspensão se limita aos assuntos que estão sendo discutidos no processo.

Processo continua

No mesmo despacho, a Justiça Federal admitiu a Associação Brasileira de Médicos-Legistas (ABRAMEL) como amicus curiae, permitindo que a entidade contribua com informações técnicas para a discussão.

O CRM-PR também deverá comprovar a suspensão de procedimentos relacionados às exigências de inscrição das unidades e de indicação de diretor técnico, incluindo o processo referente à unidade da Polícia Científica de Pato Branco.

Depois dessas providências, o processo seguirá para a apresentação da contestação pelo CRM-PR e para as demais etapas judiciais.

A decisão é provisória e não encerra a discussão sobre os limites da fiscalização do exercício profissional da Medicina no âmbito da perícia oficial de natureza criminal.

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