08/03/2012

Lei do DF proíbe venda de lentes de contato em óticas

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei nº 4.762, determina a proibição da comercialização ou distribuição de lentes oftálmicas e de contato incolores, coloridas ou filtrantes sem prescrição médica.

No entanto, o artigo segundo da norma esclarece que os estabelecimentos onde há um profissional óptico diplomado podem proceder com a indicação da lente: "Os estabelecimentos que possuam um profissional óptico diplomado e devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional podem proceder à indicação e à adaptação de lentes oftálmicas, nos termos da Lei nº 3.334, de 23 de março de 2004".

Segundo o membro do Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM, José Fernando Vinagre, a determinação do artigo vem de encontro à resolução do Conselho 1.965/2011 publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de março de 2011. "A indicação e a adaptação da lente é um ato exclusivamente médico. O segundo ponto é que a profissão de "profissional de óptica", ou optometrista não existe oficialmente e não pode ser reconhecida por uma lei estadual ou do DF", afirma.


Entretanto, segundo o presidente do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), Ricardo Bretas, a adaptação da lente de contato sempre foi um ato técnico, que não tem relação com o médico oftalmologista, já que a área de atuação é distinta. "O médico não tem o estudo sobre contatologia que inclui não só a adaptação da lente, mas sim todo o processo de confecção, desenho e trânsito de oxigênio nos meios. O único profissional capaz por direito estabelecido é o optometrista que cuida dos defeitos e correção da visão em todos os níveis", explicou.


Segundo o proprietário de uma ótica, Isac dos Santos, na maioria das vezes quem faz a adaptação e teste da lente no consultório médico são as secretárias dos oftalmologistas. De acordo com o bacharel em optometria, a lei é falha, pois prejudica a saúde visual do usuário e, segundo ele, a norma, muitas vezes, nem é colocada em prática. "Na prática não funciona, pois muitos compram pela internet mesmo sem a prescrição médica e sem nem nenhuma orientação", comentou.



Fonte: Jornal Alô Brasília Online

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