15/06/2007

Lei restritiva agrada a educadores


Nova regra exige parecer favorável a novos cursos de entidades de classe, OAB e Conselho Nacional de Saúde


O anúncio do veto ao funcionamento de 43 cursos de Direito e Medicina pode ser um prenúncio do avanço trazido pela nova legislação para a abertura desses cursos no País. A portaria nº 147, de 2 de fevereiro de 2007, do Ministério da Educação (MEC), agradou aos críticos da expansão desses cursos nos últimos anos.

Na terça-feira, o Estado mostrou que o Brasil (167 cursos e 180 milhões de habitantes) só fica atrás da Índia (222 cursos e mais de 1 bilhão de habitantes) em número de faculdades de Medicina - ainda que não haja uma comparação entre o número de vagas, mas apenas de instituições.

Esses números saíram de um levantamento apresentado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em encontro das entidades médicas, em Brasília. Para Antonio Celso Nunes Nassif, ex-presidente da AMB e autor da pesquisa, o veto é positivo, mas ainda existem outros problemas como os pedidos que ainda tramitam no ministério. Nos últimos cinco anos, o de acordo com o MEC, 34 cursos de Medicina receberam autorização.

A situação dos cursos de Direito também preocupa: desde 2003, o ministério concedeu 355 autorizações para cursos de Direito. Hoje são 861 no País. Agora, as novas regras impedem que os cursos sejam abertos sem indicação favorável das entidades de classe Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Saúde (CNS).

De acordo com Adílson Gurgel, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, a portaria é um avanço há muito esperado. "O principal mérito da lei é dar mais valor ao parecer dos conselhos", afirma. "Antes, o MEC aceitava ou negava os pareceres sem maiores explicações."

Os critérios que devem ser levados em conta pelo ministério, além da posição dos conselhos, envolvem itens como a necessidade social da abertura de cursos - avaliados de acordo com a região onde serão instalados, integração do curso com a gestão local e regional do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovação da disponibilidade de hospital de ensino, próprio ou conveniado por período mínimo de dez anos -, para Medicina.

De acordo com Gurgel, a necessidade social de vagas em cursos de Direito nas cidades brasileiras é da ordem de uma vaga para mil habitantes, relação que se verifica muitas vezes menor . "Damos parecer favorável a esses cursos apenas em cidades com mais de 100 mil habitantes", explica.

O presidente da comissão de Ensino Jurídico da OAB revela que a entidade costuma visitar faculdades que pretendem abrir seus cursos e o que encontram, muitas vezes, são coisas "absurdas". Os problemas vão da falta de estrutura física para as aulas até ausência de livros jurídicos. "Muitas vezes, essas cidades não conseguem nem manter os professores", diz.


Critérios

Bem-vinda entre os membros das entidades de classe, a expectativa agora é que o rigor para a abertura dos cursos se estenda para os que já funcionam. Essa é a reivindicação de Geraldo Guedes, conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM). "Para nós, essa é uma demonstração de avanço, o MEC está usando critérios mais rígidos para avaliar", afirma. "Esperamos que dure e seja empregado para a revalidação dos cursos que estão por aí."

A entidade integra, ao lado da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional do Médicos (Fenam) e de outras entidades, o Conselho Nacional de Saúde.


Com a nova portaria

167 cursos de Medicina existem no Brasil

861 são os de Direito em todo o País

10 instituições de ensino não receberam aval do MEC para abrir faculdade de Medicina

33 foram as de Direito que ficaram sem a autorização do ministério


Fonte: O Estado de S.Paulo

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